Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.498/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.

DECRETO Nº 43.498, DE 02 DE MARÇO DE 2012.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o disposto nos autos do processo administrativo nº E-07/504.531/2011,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alíneas "d", "e, "h" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a seguinte área de 23.094,21m² do imóvel situado na Avenida Cinco de Julho, Lote 323 da 4ª Gleba do Núcleo Colonial São Bento, bairro do Pilar, Município de Duque de Caxias, descrito e caracterizado na matrícula nº 33.299 do Cartório do 1º Ofício de Duque de Caxias, e necessária às obras do Programa de Aceleração do Crescimento denominadas Projeto Iguaçu:

a) Confrontando o Lote 324 e afastado da Av. Cinco de Julho 350,75m partindo daí no rumo SW 0º00`50" medindo 270,00m até o ponto de inflexão, segue daí confrontando com a área de reserva em três rumos variados e medidas de 135,63m, 30,31 m e 23,91 m, segue daí no rumo NE 0º38`37" medindo 8,80m confrontando com o lote 322, segue daí rumo NE 42º07`05" medindo 253,40m até o ponto de partida.

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias acaso existentes no imóvel a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, podendo os servidores estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar temporariamente no imóvel, com fundamento no art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de março de 2012.

SÉRGIO CABRAL