Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.510/2012

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.510, DE 07 DE MARÇO DE 2012.

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/1883/2012; DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, para atender, a estrutura organizacional da Junta de Revisão Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda, 03 (três) cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, ocupados por Sheila Vitoriano da Conceição, matrícula nº 0946677-2, Karine Nascimento Silva Venâncio, Matrícula nº 0973742-0, Graça Moema, Martins Cardoso, matrícula nº 0195946-9 e Karien Cristina Santos de Melo, matrícula nº 0973743-8, em 06 (seis), cargos em comissão de Auditor Tributário, símbolo DAS-6, sendo alocados à Junta de Revisão Fiscal.

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, para atender, a estrutura organizacional da Junta de Revisão Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda, 04 (quatro) cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, ocupados por Sheila Vitoriano da Conceição, matrícula nº 0946677-2, Karine Nascimento Silva Venancio, Matrícula nº 0973742-0, Graça Moema Martins Cardoso, matrícula nº 0195946-9 e Karien Cristina Santos de Melo, matrícula nº 0973743-8, em 06 (seis) cargos em comissão de Auditor Tributário, símbolo DAS-6, sendo alocados à Junta de Revisão Fiscal (Redação dada pelo Decreto nº 43931 /2012)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 07 de março de 2012. SÉRGIO CABRAL