Decreto nº 43.536/2012
ESTABELECE NORMAS E PRAZOS PARA A SOLICITAÇÃO, ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.536 DE 02 DE ABRIL DE 2012
ESTABELECE NORMAS E PRAZOS PARA A SOLICITAÇÃO, ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 e na Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º As propostas de decretos de abertura de créditos suplementares às dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual LOA, deverão ser enviadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG à apreciação pelo Chefe do Poder Executivo, quinzenalmente, a partir do primeiro dia útil da primeira e da segunda quinzena, de cada mês.
Art. 2º Para efeito de cumprimento dos prazos estabelecidos pelo art. 1º deste Decreto, as solicitações de créditos suplementares pelos órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta, compreendendo as Autarquias e Fundações, bem como os Fundos Especiais, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, integrantes dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, a partir de 02 de maio de 2012, deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas via SIPLAG Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão, até os dias 10 e 25 de cada mês.
Parágrafo único. Os prazos acima estabelecidos poderão ser excepcionalizados, a critério do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2012
SÉRGIO CABRAL