Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.541/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O DOMÍNIO ÚTIL DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

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DECRETO Nº 43.541, DE 09 DE ABRIL DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 43628 /2012) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O DOMÍNIO ÚTIL DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVENADOR DO ESTADO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o disposto nos autos do processo administrativo E - 14/005.099/2012, DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alínea "m" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil dos seguintes imóveis localizados na Praça XV de Novembro nº 20, com numeração suplementar nº 12 pela Rua do Mercado e nº 17 pela Rua do Ouvidor, Centro, Município do Rio de Janeiro: 1. Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 40.388 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro como a fração de 0,047870 que corresponderá à Sub-Loja SS 101 do Edifício a ser construído na Praça XV de Novembro nº 20; 2. Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 40.389 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro como a fração de 0,073291 que corresponderá à Sub-Loja SS 201 do Edifício a ser construído na Praça XV de Novembro nº 20; 3. Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 40.390 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro como a fração de 0,016624 do Edifício a ser construído na Praça XV de Novembro nº 20, correspondente ao 1º Pavimento, S. de Exposições - Térreo; 4. Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 40.391 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro como a fração de 0,032265 que corresponderá à Loja A do Edifício a ser construído na Praça XV de Novembro nº 20; 5. Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 40.392 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro como a fração de 0,038220 do Edifício a ser construído na Praça XV de Novembro nº 20, correspondente à Sala nº 201; 6. Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 40.393 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro como a fração de 0,037924 que corresponderá à Sala nº 202 do Edifício a ser construído na Praça XV de Novembro nº 20; 7. Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 40.394 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro como a fração de 0,028738 do Edifício a ser construído na Praça XV de Novembro nº 20, correspondente à Saía nº 301; 8. imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 40.395 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro como a fração de 0,038401 que corresponderá à Sala nº 302 do Edifício a ser construído na Praça XV de Novembro nº 20; 9. Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 40.396 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro como a fração de 0,026060 do Edifício a ser construído na Praça XV de Novembro nº 20, correspondente à Sala nº 401; 10. Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 40.397 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro como a fração de 0,016529 que corresponderá à Sala nº 402 do Edifício a ser construído na Praça XV de Novembro nº 20; 11. Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 40.398 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro como a fração de 0,006182 que corresponderá à Sala nº 403 do Edifício a ser construído na Praça XV de Novembro nº 20; 12. Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 40.399 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro como a fração de 0,001966 que corresponderá à Sala nº 404 do Edifício a ser construído na Praça XV de Novembro nº 20; 13. Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 40.400 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro como a fração de 0,001739 que corresponderá à Sala nº 405 do Edifício a ser construído na Praça XV de Novembro nº 20; 14. Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 40.401 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro como a fração de 0,001730 que corresponderá à Sala nº 406 do Edifício a ser construído na Praça XV de Novembro nº 20; 15. Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 40.402 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro como a fração de 0,004578 que corresponderá à Sala nº 407 do Edifício a ser construído na Praça XV de Novembro nº 20; 16. Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 40.403 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro como a fração de 0,002318 que corresponderá à Sala nº 408 do Edifício a ser construído na Praça XV de Novembro nº 20; 17. Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 40.404 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro como a fração de 0,026060 do Edifício construído na Praça XV de Novembro nº 20, correspondente à Sala nº 501; 18. Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 40.405 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro como a fração de 0,038401 que corresponderá à Sala nº 502 do Edifício a ser construído na Praça XV de Novembro nº 20; 19. Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 40.406 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro como a fração de 0,026060 do Edifício construído na Praça XV de Novembro nº 20, correspondente à Sala nº 601; 20. Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 40.407 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro como a fração de 0,038401 que corresponderá à Sala nº 602 do Edifício a ser construído na Praça XV de Novembro nº 20; 21. Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 40.408 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro como a fração de 0,026060 do Edifício construído na Praça XV de Novembro nº 20, correspondente à Sala nº 701; 22. Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 40.409 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro como a fração de 0,038401 que corresponderá à Sala nº 702 do Edifício a ser construído na Praça XV de Novembro nº 20; 23. Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 40.410 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro como a fração de 0,026060 do Edifício construído na Praça XV de Novembro nº 20, correspondente à Sala nº 801; 24. Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 40.411 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro como a fração de 0,038401 que corresponderá à Sala nº 802 do Edifício a ser construído na Praça XV de Novembro nº 20; 25. Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 40.415 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro como a fração de 0,019107 que corresponderá à Sala nº 1002 do Edifício a ser construído na Praça XV de Novembro nº 20; 26. Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 40.416 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro como a fração de 0,019294 que corresponderá à Sala nº 1003 do Edifício a ser construído na Praça XV de Novembro nº 20; 27. Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 40.417 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro como a fração de 0,026060 do Edifício a ser construído na Praça XV de Novembro nº 20, correspondente à Sala nº 1101; 28. Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 40.418 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro como a fração de 0,038401 que corresponderá à Sala nº 1102 do Edifício a ser construído na Praça XV de Novembro nº 20; 29. Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 40.419 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro como a fração de 0,031217 do Edifício construído na Praça XV de Novembro nº 20, correspondente à Sala nº 1201; 30. Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 40.420 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro como a fração de 0,021715 que corresponderá à Sala nº 1202 do Edifício a ser construído na Praça XV de Novembro nº 20; 31. Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 40.421 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro como a fração de 0,022014 do Edifício construído na Praça XV de Novembro nº 20, correspondente à Sala nº 1301; 32. Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 40.422 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro como a fração de 0,033300 que corresponderá à Sala nº 1302 do Edifício a ser construído na Praça XV de Novembro nº 20;

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias acaso existentes no imóvel a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, podendo os servidores estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar temporariamente no imóvel, com fundamento no art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 09 de abril de 2012. SÉRGIO CABRAL