Decreto nº 43.545/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
DECRETO Nº 43.545, DE 11 DE ABRIL DE 2012.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o disposto nos autos do processo administrativo E - 20/10680/2010,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alíneas "g", "h" e "m" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o seguinte imóvel, descrito e caracterizado na respectiva matrícula do Cartório do Ofício Único do Registro de Imóveis de Saquarema, e necessário ao funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em Saquarema.
Imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 21.859 como lote 05, com área de 225m², situado na Praça Santos Dumont, medindo 9,99m de frente para a Praça Santos Dumont; 20,00m pelo lado direito para a Rua Campo de Aviação; 19,00m pelo lado esquerdo confrontando com os lotes 01 e 02; e 15,50m pela linha dos fundos, confrontando com o lote 06.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias acaso existentes no imóvel a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, podendo os servidores estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar temporariamente no imóvel, com fundamento no art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2012.
SÉRGIO CABRAL