Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.546/2012

ALTERA O LIVRO II DO REGULAMENTO DO ICMS APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427/00 (RICMS/00) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.546, DE 11 DE ABRIL DE 2012.

ALTERA O LIVRO II DO REGULAMENTO DO ICMS APROVADO PELO DECRETO Nº 27 .427/00 (RICMS/00) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 99/11 e 121/11, e o que consta no Processo nº E-04/001622/2012,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427 /00, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - confere nova redação ao subitem 22.3: Subitem NCM/SH Especificação MVA - Contribuinte Substituto (ou Responsável solidário)

Operações internas (ou aquisições no RJ) Operações interestaduais (ou aquisições em outro Estado)

22.3 9404.90.00 Travesseiros, pillow e protetores de colchões 83,54% 99,40%

II - altera o âmbito de aplicação dos subitens 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 40:

20. BICICLETAS E OUTROS CICLOS SEM MOTO; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Embasamento legal. Protocolo ICMS 203/09

Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado

(...).

21. BRINQUEDOS

Embasamento legal: Protocolo ICMS 204/09

Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado

(...)

22. COLCHOARIA

Embasamento legal: Protocolo ICMS 190/09

Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado

23. FERRAMENTAS

Embasamento legal: Protocolo ICMS 193/09

Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado

(...).

24. PAPELARIA

Embasamento legal: Protocolo ICMS 199/09

Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado

(...).

25. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS Embasamento legal: Protocolo ICMS 192/09

Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado

(...).

40. MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS Embasamento legal: Protocolo ICMS 195/09

Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado

(...).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao disposto no:

I - inciso I do artigo 1º, a partir de 1º de março de 2012;

II - inciso II do artigo 1º, relativamente;

a) ao subitem 25: a partir de 06 de janeiro de 2012;

b) aos demais subitens: a partir da data da publicação deste Decreto.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2012.

SÉRGIO CABRAL