Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.548/2012

DISPÕE SOBRE O APOIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV À VICE-GOVERNADORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.548, DE 12 DE ABRIL DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 45113 /2015) DISPÕE SOBRE O APOIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV À VICE-GOVERNADORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o que consta dos autos do processo administrativo nº E-16/000.202/2011;

Considerando a necessidade de centralização das ações governamentais com sua Vice Governadoria;

Considerando a necessidade de contenção de despesas;

Considerando que as atividades da Vice-Governadoria não justificam a criação de ampla estrutura de apoio administrativo próprio; Considerando, por fim, que a Secretaria de Estado de Governo possui estrutura física, administrativa, financeira, contábil, técnica e jurídica, capaz de atender as necessidades da Vice-Governadoria, objetivando a operacionalização de suas atividades. DECRETA:

Art. 1º Fica consolidada a estrutura básica da Vice-Governadoria, órgão integrante da administração pública direta, com Unidade Gestora e dotação orçamentária própria, nas dependências físicas da Secretaria de Estado de Governo, a qual prestará todo o apoio administrativo, financeiro, contábil, técnico e jurídico, sem aumento de despesas.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor a contar de 1º de abril de 2012, revogadas às disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de abril de 2012. SÉRGIO CABRAL