Decreto nº 43.550/2012
CRIA O COMITÊ ESTADUAL DE GESTÃO DO PLANO DE ENFRENTAMENTO AO CRACK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.550, DE 13 DE ABRIL DE 2012.
(Revogado pelo Decreto nº 44195 /2013) CRIA O COMITÊ ESTADUAL DE GESTÃO DO PLANO DE ENFRENTAMENTO AO CRACK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO: - a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao programa do Governo Federal "Crack, é possível vencer"; - as diretrizes preconizadas pela Política Nacional sobre Drogas, com vistas a assegurar: - a efetividade dos direitos humanos e enfrentamento do preconceito com relação às pessoas que usam drogas e suas famílias; - a adoção de estratégias adequadas às especificidades da população a ser beneficiada,
considerando as dimensões social, cultural e econômica; - o respeito à autonomia dos indivíduos na reconstrução de trajetórias de vida; - a proteção integral de crianças e adolescentes. - a redução dos riscos e danos relacionados ao consumo de drogas; - a articulação intersetorial por meio do trabalho integrado; e - a participação social. DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Estadual de Gestão do Plano de Enfrentamento ao Crack no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Comitê Estadual de Gestão do Plano de Enfrentamento ao Crack no Estado do Rio de Janeiro será coordenado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, sendo composto por representantes das seguintes Secretarias: - Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos; - Secretaria de Estado da Casa Civil; - Secretaria de Estado de Saúde; - Secretaria de Estado de Segurança; - Secretaria de Estado de Educação
Art. 3º Os titulares das Secretarias mencionadas no artigo 2º deste Decreto deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste ato normativo, os nomes dos respectivos representantes e respectivos suplentes de suas Secretarias no Comitê Estadual de Gestão do Plano de Enfrentamento ao Crack no Estado do Rio de Janeiro, criado nos termos do artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Rio de Janeiro, 13 de abril de 2012. SÉRGIO CABRAL