Decreto nº 43.551/2012
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS - SEOBRAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.551, DE 13 DE ABRIL DE 2012.
(Revogado pelo Decreto nº 46255 /2018) ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS - SEOBRAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO: - a necessidade de modernizar a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS para fazer frente à vasta carteira de projetos, licitações e obras, que vem crescendo exponencialmente; - a necessidade de otimizar os quadros técnicos da SEOBRAS e de seus entes vinculados, de forma a viabilizar a execução de obras dentro dos parâmetros técnicos necessários; - a necessidade de adequar a SEOBRAS, do ponto de vista da gestão contemporânea, aos novos mecanismos de administração implantados nos entes vinculados, ou seja, CEDAE, DER-RJ e EMOP; - a necessidade de ampliar ainda mais o processo de captação de recursos públicos em projetos e programas governamentais, aliados a necessidade de a SEOBRAS responder tempestivamente ao diversos órgãos da união federal, dos municípios e dos órgãos de controle internos e externos no que diz respeito ao desenvolvimento e cumprimento das etapas de prestação de contas; - a necessidade de sedimentar e aprofundar o processo de integração intersetorial com os entes vinculados, de forma a manter um processo de gestão dinâmico, célere e eficiente, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-17/0276/2012, DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS, as Superintendências, de Gestão Administrativa e Apoio Logístico; de Estudos e Prevenção a Desastres; e de Projetos e Acompanhamento de Obras; e as Coordenações: de Planejamento Organizacional; de Projetos e Acompanhamento de Obras; de Acompanhamento de Contratos; e de Estudos e Prevenção a Desastres.
Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, para atender a estrutura organizacional da SEOBRAS, os cargos em comissão relacionados no Anexo I ao presente Decreto e na forma ali mencionada.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput será utilizado parte do saldo remanescente da transformação estabelecida pelo Decreto nº 43.017 , de 10/06/2011.
Art. 3º Fica estabelecida a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS, na forma do que dispõe o Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 2º do Anexo I do Decreto nº 40563 , de 23/01/2007. Rio de Janeiro, 13 de abril de 2012. SÉRGIO CABRAL
ANEXO I a que se refere o Decreto nº 43.551, de 13/04/2012 CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO
QTD CARGO EM COMISSÃO SÍMB. QTD CARGO EM COMISSÃO SÍMB.
a) 1 Assessor-Chefe DG 1 Superintendente (Superintendência de Gestão Administrativa e Apoio Logístico) DG
b) 1 Coordenador DAS-8 1 Superintendente (Superintendência de Projetos e Acompanhamento de Obras) DAS-8
c) 1 Assessor DAS-7 1 Coordenador (Coordenação de Estudos e Prevenção a Desastres) DAS-7
- - - 5 Assessor (Gabinete do Secretário) DAS-8
- - - 5 Ajudante II (Gabinete do Secretário) DAI-2
Últimos ocupantes: a) Reginaldo Moreira da Rosa b) Dilza Ferreira Menezes, matrícula nº 0896721-8 c) Sérgio de Abreu Costenplate, matrícula nº 0913129-4
ANEXO II a que se refere o Decreto nº , de / /2012 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS - SEOBRAS 1 - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO E UNIDADES SUBORDINADAS AO GABINETE 1.1 - Chefia de Gabinete 1.2 - Assessoria de Comunicação 1.3 - Assessoria Técnica 1.4 - Assessoria Administrativa 1.5 - Programa "Delegacia Legal" - PRODELEG 1.5.1 - Grupo Executivo 2 - ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO 2.1 - SUBSECRETARIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS E MOBILIDADE URBANA; 2.1.1 - Superintendência de Obras Rodoviárias 2.1.1.1 - Coordenação de Obras Rodoviárias 2.1.1.2 - Coordenação de Acompanhamento de Contratos 2.1.2 - Superintendência de Obras de Mobilidade Urbana 2.1.2.1 - Coordenação de Obras de Mobilidade Urbana 2.1.2.2 - Coordenação de Acompanhamento de Contratos 2.2 - SUBSECRETARIA DE OBRAS CIVIS E PROGRAMAS ESPECIAIS; 2.2.1 - Superintendência de Obras Civis 2.2 1 1 - Coordenação de Obras Civis 2.2.1.2 - Coordenação de Acompanhamento de Contratos 2.2.2 - Superintendência de Programas Especiais 2.2.2.1 - Coordenação de Programas Especiais 2.22.2 - Coordenação do Programa Somando Forças 2.2.2.3 - Coordenação de Acompanhamento de Contratos 2 3 - SUBSECRETARIA DE OBRAS DE SANEAMENTO 2.3.1 - Superintendência de Obras Saneamento da Região Metropolitana 2.3.1.1 - Coordenação de Acompanhamento de Obras 2.3.1.2 - Coordenação de Acompanhamento de Contratos 2.3.2 - Superintendência de Obras de Saneamento do Interior 2.3.2.1 - Coordenação de Acompanhamento de Obras 2.3.2.2 - Coordenação de Acompanhamento de Contratos 2.4 - SUSBSECRETARIA DE PROJETOS URBANISMO REGIONAL E METROPOLITANO 2.4.1 - Superintendência de Urbanismo Regional 2.4.1.1 - Coordenação de Projetos Urbanísticos Regionais 2.4.1.2 - Coordenação de Planejamento Urbano Regional 2.4.2 - Superintendência de Estruturação Regional e Metropolitana 2.4.2.1 - Coordenação de Estrutura Regional e Metropolitana 2.4.3 - Superintendência de Urbanismo Metropolitano 2.4.3.1 - Coordenação de Projetos Urbanísticos Metropolitano 2.4.3.2 - Coordenação de Planejamento Urbano Metropolitano 2.5 - SUBSECRETARIA EXECUTIVA 2.5.1 - Assessoria Jurídica 2.5.2 - Superintendência de Licitação e Contratos 2.5.2.1 - Coordenação de Controle de Contratos 2.5.2.2 - Coordenação de Editais e Licitações 2.5.2.3 - Coordenação de Cadastro e Divulgação 2.5.3 - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças 2.5.3.1 - Departamento de Prestação de Contas 2.5.3.1.1 - Divisão de Revisão de Tomada de Contas 2.5.4 - Coordenação de Administração Financeira 2.5.5 - Superintendência de Gestão Administrativa e Apoio Logístico 2.5.5.1 - Coordenação de Patrimônio 2.5.5.1.1 - Serviço de Controle Patrimonial 2.5.5.2 - Coordenação de Suprimentos 2.5.5.2.1 - Serviço de Protocolo 2.5.5.2.2 - Serviços Gerais 2.5.5.3 - Coordenação de Apoio Operacional 2.5.5.4 - Coordenação de Recursos Humanos 2.5.5.4.1 - Divisão de Direitos e Vantagens 2.5.5.4.2 - Divisão de Pagamentos 2.5.5.5 - Coordenação de Planejamento Organizacional 2.6 - SUBSECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA REGIÃO SERRANA 2.6.1 - Superintendência de Projetos e Acompanhamento de Obras 2.6.1.1 - Coordenação de Projetos e Acompanhamento de Obras 2.6.1.2 - Coordenação de Acompanhamento de Contratos 2.6.2 - Superintendência de Estudos e Prevenção a Desastres 2.6.2.1 - Coordenação de Estudos e Prevenção a Desastres 3 - ENTES VINCULADOS 3.1 - Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER 3.2 - Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA 3.3 - Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE 3.4 - Empresas de Obras Pública do Estado do Rio de Janeiro - EMOP