Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.559/2012

INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO CORREIOS NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.559, DE 19 DE ABRIL DE 2012.

INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO CORREIOS NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-26/30568/2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, sem aumento de despesas, o Centro Vocacional Tecnológico Correios-CVT/RJ, em imóvel cedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, situado na Rua Leopoldo Bulhões, 530-F, bairro Benfica, no município do Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º O Centro Vocacional Tecnológico Correios - CVT/RJ funcionará com a estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, conforme ordenamento jurídico vigente.

Art. 3º O Centro Vocacional Tecnológico terá por objetivo ser uma unidade de ensino e de profissionalização, voltado para difusão do acesso ao conhecimento científico e tecnológico de conhecimentos práticos na área de serviços técnicos e para transferência de conhecimentos tecnológicos na área de processo produtivo.

Art. 4º O Centro Vocacional Tecnológico será direcionado para a capacitação tecnológica da população, como uma unidade de formação profissional média e básica, de experimentação científica, de investigação da realidade e prestação de serviços especializados, levando-se em conta a vocação da região onde está inserido, promovendo a melhoria dos processos produtivos.

Art. 5º A Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC adotará as providências necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2012.

SÉRGIO CABRAL