Decreto nº 43.562/2012
DELEGA COMPETÊNCIA PARA PRÁTICA DE ATOS QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 43.562, DE 24 DE ABRIL DE 2012.
DELEGA COMPETÊNCIA PARA PRÁTICA DE ATOS QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO:
- constar do orçamento da Secretaria de Estado de Defesa Civil o Programa de Trabalho nº 1601.06.182.0299.2672 - referente à Preparação para Emergências e Desastres;
- que, em consequência, cabe à Secretaria de Estado de Defesa Civil gerir os recursos necessários à aquisição de materiais permanentes de segurança, para a Conferência das Nações Unidas - Rio+20;
- o Convênio celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Defesa Civil e o Estado do Rio de Janeiro, tendo por objeto a aquisição de material permanente para execução de ações em proveito da segurança da Conferência das Nações Unidas - Rio+20, em apoio ao emprego das Forças armadas; e
- que os recursos a serem repassados pela União deverão ser alocados no Programa de Trabalho acima mencionado.
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência aos Ordenadores de Despesas, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, para movimentar a conta bancária aberta junto ao BANCO DO BRASIL S.A, agência nº 2234-9, conta corrente nº 88641, vinculada ao Convênio nº 769241/2012, celebrado entre a União Federal e o Estado do Rio de Janeiro, tendo por objeto a aquisição de material permanente para execução de ações em proveito da Segurança da Conferência das Nações unidas - Rio+20.
Parágrafo único. Além da delegação a que se refere o "caput" deste artigo, caberá, ainda, aos Ordenadores de Despesas da Secretaria de Estado de Defesa Civil dentre outros atos, adotar todas as providências e os procedimentos referentes às solicitações de créditos adicionais, liberações para empenho, descentralizações de crédito e autorização de pagamentos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2012.
SÉRGIO CABRAL