Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.563/2012

CRIA GRUPO TÉCNICO PARA AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE ECOLÓGICA-ECONÔMICA DA AMPLIAÇÃO DE TERMINAL DE TRANSPORTE DE PETRÓLEO NA BAÍA DA ILHA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.563, DE 24 DE ABRIL DE 2012.

CRIA GRUPO TÉCNICO PARA AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE ECOLÓGICA-ECONÔMICA DA AMPLIAÇÃO DE TERMINAL DE TRANSPORTE DE PETRÓLEO NA BAÍA DA ILHA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO:

- o compromisso do Estado do Rio de Janeiro no sentido da viabilização de uma política ambiental voltada para melhoria da qualidade de vida da população e a geração de emprego e renda, compatível com o desenvolvimento econômico sustentável;

- a crescente demanda quanto à adequação e ampliação das instalações de apoio à produção, exploração e escoamento de petróleo nas bacias petrolíferas offshore brasileiras, especialmente as destinadas ao atendimento da demanda decorrentes das novas descobertas de petróleo da bacia de Santos e das áreas do chamado "pré-sal";

- o Projeto de ampliação do Terminal da Baía da Ilha Grande (TEBIG) operado pela Petrobras Transporte S.A, localizado no Município de Angra dos Reis;

- que a Baia da Ilha Grande é área de relevante importância ecológica ao mesmo tempo em que abriga múltiplos usos, incluindo a pesca e o turismo; e

- que o Estado do Rio de Janeiro ainda não dispõe de um Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro (ZEEC), nos termos da Lei nº 7661 /88, estabelecendo as diretrizes de ordenamento do uso e conservação da região da Baía da Ilha Grande.

DECRETA:

Art. 1º Fica criado Grupo Técnico (GT) constituído por representante titular e suplente da Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca (SEDRAP) e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços (SEDEIS) para, sob a coordenação da primeira, apresentar, em 30 (trinta) dias, parecer conjunto sobre a viabilidade ecológica-econômica do projeto de expansão do Terminal da Baía da Ilha Grande (TEBIG), de responsabilidade da Petrobrás Transporte S.A.

Art. 2º No desenvolvimento das avaliações técnicas da pré-viabilidade do empreendimento fica a SEA autorizada a solicitar a participação de representante de outras Secretarias de Estado ou de quaisquer outras instituições ou entidades afins.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2012.

SÉRGIO CABRAL