Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.568/2012

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MUNICÍPIOS NOS PROGRAMAS RENDA MELHOR E RENDA MELHOR JOVEM, NO ÂMBITO DO PLANO RIO SEM MISÉRIA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.568 DE 27 DE ABRIL DE 2012

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MUNICÍPIOS NOS PROGRAMAS RENDA MELHOR E RENDA MELHOR JOVEM, NO ÂMBITO DO PLANO RIO SEM MISÉRIA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO:

- a instituição dos Programas Renda Melhor e Renda Melhor Jovem, no âmbito do Plano Rio Sem Miséria, o art. 24 da Lei Estadual nº 6.088 , de 25 de novembro de 2011 e dos Decretos nº s. 42.949 , de 10 de maio de 2011; 42.999 , de 01 de junho de 2011; e 43.257 , de 26 de outubro de 2011;

- as taxas municipais de pobreza extrema apuradas pelo Censo IBGE de 2010; e

- as famílias em situação de pobreza extrema que sofreram com o desastre natural em função da elevada precipitação pluviométrica em treze municípios das regiões Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro e pelas estratégias pactuadas pelos governos, federal e estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos os municípios das regiões Norte e Noroeste do Estado referidos no anexo deste Decreto nos Programas Renda Melhor e Renda Melhor Jovem, no âmbito do Plano Rio Sem Miséria.

Art. 2º Ficam ratificados os atos de execução dos referidos Programas praticados nos meses de março e abril de 2012.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2012

SÉRGIO CABRAL

ANEXO AO DECRETO Nº 43 .568/2012