Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.569/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.569, DE 27 DE ABRIL DE 2012.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 5º, h, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-03/5.116/2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel descrito e caracterizado como Lote 2 situado na Estrada da Grama, lado par, localizado a 134,88m do meio da curva de concordância da Estrada do Magarça, lado par, medindo 26,00m de frente; 28,00m de fundo; 233,73m à direita em três segmentos de 98,73m, mais 63,00m, mais 72,00m; 182,59m à esquerda em dois segmentos de: 122,84m, mais 59,75m, Guaratiba, Rio de Janeiro-RJ, de propriedade de Heloisa Garcia Costa, portadora da carteira de identidade nº 235.089-3/IFP, inscrita no CPF (nº ocultado) .

Art. 2º A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro promoverá a desapropriação do imóvel, ficando autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 42.176 , de 10 de dezembro de 2009, publicado no DOERJ de 11/12/2009.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2012.

SÉRGIO CABRAL