Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.572/2012

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA TRATAR DA REGULAMENTAÇÃO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.572, DE 04 DE MAIO DE 2012.

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA TRATAR DA REGULAMENTAÇÃO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 12.527 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do

§ 3º do art. 37 e no

§ 2º do art. 216 da Constituição Federal .

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para tratar da regulamentação, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, do disposto na Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados com o fim de garantir o acesso a informações previsto nos dispositivos que menciona.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e presidido pelo primeiro:

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

LEONARDO MATTIETTO

Procurador do Estado

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

- PAULO KNAUSS

Diretor Geral do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

- MÔNICA FIGUEIREDO DO AMARAL

Assessora Chefe da Subsecretaria de Planejamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA

- JAIME CÂNDIDO DA SILVA JÚNIOR

Superintendente de Contra-Inteligência

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2012.

SÉRGIO CABRAL