Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.574/2012

DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DE ATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.574, DE 07 DE MAIO DE 2012.

DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DE ATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-17/994/2012;

CONSIDERANDO:

- constar do orçamento da Secretaria de Estado de Obras o Programa de Trabalho nº 0701.451.0260.3461, pelo qual correrá a despesa referente aos Termos Aditivos aos anexos dos Termos de Compromissos nº s 2592.0218983-98/2007 e 2592.0218601-76/20074/Ministério das Cidades/Caixa;

- que, em consequência, cabe à Secretaria de Estado de Obras gerir os recursos necessários á execução de obras de sistemas de drenagem pluvial, esgotamento sanitário, abastecimento de água e pavimentação no município de Nova Iguaçu; e

- que os recursos a serem repassados pela União deverão ser alocados no Programa de Trabalho acima mencionado.

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência aos Ordenadores de Despesas da Secretaria de Estado de Obras para movimentar as contas bancárias abertas junto ao Banco Caixa Econômica Federal, Agência 01996, c/c 006.0000807-1 e 006.0000806-3, vinculadas aos contratos de repasses celebrados entre a União Federal e o Estado do Rio de Janeiro, tendo por objeto o que consta nos Termos Aditivos aos anexos dos Termos de Compromissos nº s 2592.0218983-98/2007 e 2592.0218601-76/2007/Ministério das Cidades/Caixa, respectivamente.

Parágrafo único. Além da delegação a que se refere o "caput" deste artigo caberá, ainda, aos Ordenadores de Despesas da Secretaria de Estado de Obras, dentre outros atos, adotar todas as providências e procedimentos referentes a solicitações de créditos adicionais, liberações para empenho, descentralizações de crédito e autorização de pagamentos.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de maio de 2012.

SÉRGIO CABRAL