Decreto nº 43.578/2012
INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O COLÉGIO DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO ALDO MUYLAERT NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.578, DE 09 DE MAIO DE 2012.
INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O COLÉGIO DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO ALDO MUYLAERT NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 45 e 145, inciso VI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o que consta do Processo Administrativo nº E-26/31610/2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, sem aumento de despesas, o Colégio de Aplicação do Instituto Superior de Educação Professor Aldo Muylaert - CAP-ISEPAM, que funcionará na Av. Alair Ferreira nº 37, Centro do Município de Campos dos Goytacases, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Colégio de Aplicação - CAP, órgão integrante da estrutura de ensino do Instituto Superior de Educação Professor Aldo Muylaert - ISEPAM, funcionará com a estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, segundo as disposições do Decreto nº 22.011 , de 09 de fevereiro de 1996.
Parágrafo único. O CAP-ISEPAM terá Regimento Interno distinto do ISEPAM.
Art. 3º A Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC adotará as - providências necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2012.
SÉRGIO CABRAL