Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.579/2012

INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E PROFISSIONALIZANTE CETEP/LEVY GASPARIAN NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.579, DE 09 DE MAIO DE 2012.

INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E PROFISSIONALIZANTE CETEP/LEVY GASPARIAN NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-26/31559/2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, sem aumento de despesas, o Centro de Educação Tecnológica e Profissionalizante CETEP / Levy Gasparian, que funcionará no imóvel situado na Praça Joaquim José Ferreira, nº 187, Centro no Município de Comendador Levy Gasparian/RJ.

Art. 2º O Centro de Educação Tecnológica e Profissionalizante - CETEP/Levy Gasparian funcionará com a estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, conforme as disposições do Decreto nº 22.011 , de 09 de fevereiro de 1997, do Decreto nº 23.644 -A, de 23 de outubro de 1997 e do Decreto nº 26.059 , de 14 de março de 2000.

Art. 3º A Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC adotará as providências necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2012.

SÉRGIO CABRAL