Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.587/2012

DECLARA AS OBRAS DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DA LINHA DE TRANSMISSÃO ENERGIA DE 345 KV, NOS MUNICÍPIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E SÃO JOÃO DA BARRA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INTERVENÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, VEGETAÇÃO PRIMÁRIA OU SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO DE REGENERAÇÃO AVANÇADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.587, DE 14 DE MAIO DE 2012.

DECLARA AS OBRAS DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DA LINHA DE TRANSMISSÃO ENERGIA DE 345 KV, NOS MUNICÍPIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E SÃO JOÃO DA BARRA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INTERVENÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, VEGETAÇÃO PRIMÁRIA OU SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO DE REGENERAÇÃO AVANÇADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no procedimento administrativo nº E-11/30.176/2012, CONSIDERANDO:

- a formação do Distrito Industrial de São João da Barra (DISJB), que encontra fundamento normativo nos Decretos nº s 41.585 e 41.584 , de 05 de dezembro de 2008, 41.998 , de 19 de agosto de 2009, e Decretos nº s 41.916 e 41.915 , de 19 de julho de 2009;

- o interesse público na implantação do DISJB, devido ao aumento de postos de trabalho pela efetiva criação de empregos diretos e indiretos durante a construção e operação do DISJB, pela geração de investimentos privados e públicos de algumas dezenas de bilhões de reais, significando integral transformação da Região, bem como o significativo recolhimento de tributos para os cofres públicos;

- o início das obras da Unidade de Construção Naval do Açu e o licenciamento prévio da Siderúrgica Ternium do Brasil, do Terminal Sul e do DISJB e a consequente e urgente necessidade de prover o DISJB de energia, mediante interligação ao sistema Furnas, atualmente com precário atendimento desse serviço;

- a dupla função da Linha de Transmissão, de interligar o sistema de Furnas às empresas situadas no DISJB e, futuramente, de fornecer energia para o GRID nacional, quando da implantação da Usina Térmica do Porto do Açu, declarada de utilidade pública por meio do Decreto nº 41.389 , de 09 de julho de 2008;

- que as obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de energia são consideradas de utilidade pública nos termos da legislação;

- o art. 1º,

§ 2º, inciso IV, alínea `b`, o art. 4º da Lei nº 4.771 /1965 (Código Florestal), o art. 2º, inciso I, alínea "b" da Resolução CONAMA nº 369/2006 e, ainda, os arts. 14 e o art. 3º, inciso VII, alínea `b` da Lei nº 11.428 /2006; e

- que as obras em questão representam a alternativa de menor impacto ambiental para o alcance do fim público pretendido.

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as obras e as atividades de infraestrutura necessárias à implantação da Linha de Transmissão de Energia de 345kV, nos municípios de Campos dos Goytacazes e São João da Barra, no Estado do Rio de Janeiro, para fins de intervenção em Áreas de Preservação Permanente e vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2012.

SÉRGIO CABRAL