Decreto nº 43.593/2012
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 43.249, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.593 DE 15 DE MAIO DE 2012
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 43.249 , DE 24 DE OUTUBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no artigo 4º do Decreto nº 43.249 , de 24 de outubro de 2011, parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 4º - ...
Parágrafo único. O resultado obtido na avaliação especial de desempenho poderá ser utilizado para fins de progressão funcional e de remuneração variável por desempenho.?
Art. 2º O artigo 19 do Decreto nº 43.249 , de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. - Poderá interpor recurso junto à Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho após qualquer uma das etapas de avaliação o servidor que tiver seu pedido de reconsideração negado pela Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho.
Parágrafo único. Poderá também interpor recurso o servidor que verifique disparidade superior a 40 (quarenta por cento) entre a avaliação realizada pela chefia e a avaliação realizada pela equipe de trabalho do avaliado, na hipótese de ter havido esta última avaliação.?
Art. 3º A critério da autoridade superior no âmbito de cada Pasta de Estado ou entidade, e com a concordância da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG, poderá ser dispensada a avaliação por equipe de que trata o Decreto nº 43.249 , de 24 de outubro de 2011, caso se verifique que esta possa prejudicar o atendimento ao art. 41,
§ 1º, da Constituição Federal e ao princípio da eficiência.
Art. 4º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2012
SÉRGIO CABRAL