Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.600/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.600, DE 17 DE MAIO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 44646 /2014) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 5º, alíneas "g", "h" e "m" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta do Processo nº E-20/12945/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Praça Governador Roberto Silveira, nº 136, Centro, Município de Bom Jardim, Rio de Janeiro, descrito e caracterizado ha matrícula do Cartório do 1º Ofício de Justiça de Bom Jardim, no Livro 2 - G, fls. 117, sob o nº 1.978, necessário ao funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em Bom Jardim.

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias acaso existentes no imóvel a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, podendo os servidores estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar temporariamente no imóvel, com fundamento no art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de maio de 2012. SÉRGIO CABRAL