Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.606/2012

CONFERE NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 2º DO DECRETO Nº 35.777, DE 01 DE JULHO DE 2004.

DECRETO Nº 43.606, DE 22 DE MAIO DE 2012.

CONFERE NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 2º DO DECRETO Nº 35.777 , DE 01 DE JULHO DE 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo E-26/40376/2011,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 35.777 , de 01 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica criada, sem aumento de despesa, a Escola Técnica Estadual de Saúde Herbert José de Souza, situada na Rua Clarimundo de Melo, nº 847, Quintino Bocaiúva, no Município do Rio de Janeiro."

"Art. 2º - A Escola Técnica Estadual de Saúde Herbert José de Souza, funcionará com a estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, segundo as disposições do Decreto nº 22.011 , de 09 de fevereiro de 1996."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2012.

SÉRGIO CABRAL