Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.607/2012

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA ESTABELECIDO PELO ART. 4º DO DECRETO Nº 43.407, DE 09 DE JANEIRO DE 2012, QUE HOMOLOGOU A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ITALVA.

DECRETO Nº 43.607, DE 22 DE MAIO DE 2012.

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA ESTABELECIDO PELO ART. 4º DO DECRETO Nº 43.407 , DE 09 DE JANEIRO DE 2012, QUE HOMOLOGOU A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ITALVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 145, da Constituição do Estado , tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/0022/10112/2012, CONSIDERANDO:

- as fortes precipitações pluviométricas que assolaram o Município de Italva, no dia 02 de janeiro de 2012, causando as ENCHENTES OU INUNDAÇÕES GRADUAIS - NE. HIG 12.301, em áreas daquele Município;

- as informações prestadas pela Prefeitura Municipal de Italva, através do Requerimento de prorrogação do prazo de vigência e do Formulário de Avaliação de Danos, atualizados em 29 de março de 2012;

- que mesmo com todas as Ações Declaradas pelo Município, inclusive com o apoio do Governo Estadual, ainda não foi possível o total restabelecimento da normalidade;

- que os Danos e Prejuízos, ainda comprometem Parcialmente a capacidade de resposta do poder publico municipal, foi devidamente constatado através do Relatório de Vistoria Técnica realizada pela COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL NOROESTE;

- o Decreto nº 43.407 , de 09 de janeiro de 2012, que homologou a Situação de Emergência no Município de Italva, teve vigência até 01 de abril de 2012; e

- competir ao Estado à preservação do bem-estar da população, bem como das atividades sócio-econômicas nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no

Art. 4º do Decreto nº 43.407 , de 09 de janeiro de 2012, que homologou a Situação de Emergência no Município de Italva.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2012.

SÉRGIO CABRAL