Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.619/2012

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES - SETRANS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.619, DE 25 DE MAIO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 46607 /2019) DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES - SETRANS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-10/287/2012, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS, a Superintendência de Programas e Projetos Especiais.

Art. 2º À Superintendência de Programas e Projetos Especiais, dirigido por um Superintendente, símbolo DG, compete: I - Assessorar o Secretário de Estado de Transportes no Desenvolvimento e acompanhamento dos Programas de Projetos Especiais voltados às diversas áreas que compõem o Sistema Estadual de Transportes. II - Executar, isolada ou conjuntamente, Programas e Projetos que venha, a ser convencionados com entidades públicas ou privadas, relacionados à melhoria ou ampliação do Sistema Estadual de Transporte; III - Instituir, quando necessário, mediante convênio ou instrumentos similares, com órgãos nacionais ou internacionais, parceiras de Cooperação Técnica voltados ao desenvolvimento dos Programas de Projetos Especiais no âmbito da SETRANS; IV - Orientar e acompanhar junto às instituições públicas e privadas os Programas e Projetos desenvolvidos no âmbito da SETRANS; V - Executar, isoladamente ou conjuntamente, pesquisas voltadas à área de Transportes, visando a melhoria ou ampliação do Sistema Estadual de Transporte; VI - Instituir, quando necessário, mediante convênio ou instrumentos similares, com órgãos nacionais ou internacionais, pesquisas, cursos e seminários relacionados à área de Transportes; VII - Promover o intercâmbio de informações e experiências de assuntos relacionados à área de Transportes no âmbito internacional, federal. Estadual, municipal e empresarial; VIII - Desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Secretário de Estado de Transportes.

Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura básica da SETRANS, os cargos em comissão constantes do Anexo Único ao presente Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 4º A Coordenação Geral de Acompanhamento Operacional e Controle de Bilhete Único-BU, criada pelo Decreto nº 42.402 , de 09/04/2010, fica subordinado a Superintendência de Programas e Projetos Especiais.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de maio de 2012. SÉRGIO CABRAL Anexo Único a que se refere o Decreto nº 43.619, de 25/05/2012 CARGO A SER TRANSFORMADO CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO

Qt. Cargo em comissão Sb. Qt. Cargos em comissão Sb.

a) 01 Assessor-Chefe (Assessoria de Planejamento e Gestão) DG 01 Superintendente (Sup. de Prog. e Projetos Especiais) DG

b) 01 Coordenador DAS-8 01 Assessor-Chefe (Assessoria de Planejamento e Gestão) DAS-8

Últimos ocupantes: a) Eduardo Baltar Bastos, matrícula nº 090210-8 b) Antonio Kropf Carvalho, matrícula nº 0892700-6