Decreto nº 43.621/2012
ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA SESEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.621 DE 29 DE MAIO DE 2012
(Revogado pelo Decreto nº 46103 /2017) ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA SESEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO: - a necessidade de ajustes na Estrutura da Secretaria de Estado de Segurança, de forma a adequá-la para o melhor desempenho e eficácia de suas atribuições legais, e, - o imperativo de se respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/0076/0004/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança SESEG, na forma do que dispõem os Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão relacionados no Anexo II do presente Decreto, na forma ali estabelecida.
Art. 3º O subitem 9 do item II do Anexo I do Decreto nº 40.486 , de 01/01/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 41.417 , de 04 de agosto de 2008. Rio de Janeiro, 29 de maio de 2012. SÉRGIO CABRAL
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43 .621 DE 29/05/2012
Capítulo I Da Finalidade e da Atribuição
Art. 1º A Secretaria de Estado de Segurança SESEG, dirigida por um Secretário de Estado, tem por incumbência formular, planejar e executar, dentro de suas atribuições legais, por intermédio de seus entes vinculados e/ou subordinados, a política de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, exercendo, ainda, outras atividades correlatas.
Art. 2º O Secretário de Estado de Segurança será substituído e representado, sempre que necessário, pelo Subsecretário de Planejamento e Integração Operacional.
Capítulo II Da Estrutura Organizacional Básica
Art. 3º A Secretaria de Estado de Segurança terá a seguinte estrutura orgânica básica: 1.1 - Órgãos de Assistência Direta ao Secretário: 1.1.1 - Chefia de Gabinete; 1.1.2 - Assessoria Executiva; 1.1.3 - Assessoria Especial de Projetos; 1.1.4 - Assessoria Jurídica; 1.1.5 - Assessoria de Comunicação Social; 1.1.6 - Corregedoria Geral Unificada das Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar; 1.1.6 - Corregedoria Geral Unificada das Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar (Redação dada pelo Decreto nº 43664 /2012) 1.1.6.1 - Superintendência de Supervisão PCERJ; 1.1.6.1 - Superintendência de Supervisão PCERJ (Supervisão das CPIAs) (Redação dada pelo Decreto nº 43664 /2012) 1.1.6.1.1 - Comissões Permanentes de Inquéritos Administrativos (Redação acrescida pelo Decreto nº 43664 /2012) 1.1.6.2 - Superintendência de Supervisão PMERJ; 1.1.6.2 - Superintendência de Supervisão PMERJ (Redação dada pelo Decreto nº 43664 /2012) 1.1.6.3 - Superintendência de Supervisão CBMERJ; 1.1.6.3 - Superintendência de Supervisão CBMERJ (Redação dada pelo Decreto nº 43664 /2012) 1.1.6.4 - Superintendência de Operações; 1.1.6.4 - Superintendência de Operações (Redação dada pelo Decreto nº 43664 /2012) 1.1.7 - Ouvidoria de Polícia. 1.1.7 - Ouvidoria de Polícia (Redação dada pelo Decreto nº 43664 /2012) 1.2 - Órgãos de Planejamento, Coordenação e Execução: ... 1.2 - Órgãos de Planejamento, Coordenação e Execução: 1.2.1 - Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional SSPIO: 1.2.1.1 - Superintendência de Planejamento Operacional; 1.2.1.2 - Superintendência de Programas Estratégicos; 1.2.1.3 - Superintendência de Atividades Especiais. 1.2.2 - Subsecretaria de Gestão Estratégica SSGE: 1.2.2.1 - Superintendência de Logística; 1.2.2.2 - Superintendência de Orçamento e Finanças; 1.2.2.3 - Superintendência de Infraestrutura; 1.2.2.4 - Superintendência de Licitações; 1.2.2.5 - Superintendência de Convênios; 1.2.2.6 - Superintendência de Gestão de Pessoas. 1.2.3 - Subsecretaria de Inteligência SSINTE: 1.2.3.1 - Superintendência de Inteligência; 1.2.3.2 - Superintendência de Contra-Inteligência; 1.2.3.3 - Superintendência Operações de Inteligência; 1.2.3.4 - Superintendência de Busca Eletrônica; 1.2.3.5 - Superintendência de Apoio às Atividades de Inteligência. 1.2.4 - Subsecretaria de Tecnologia SSTEC: 1.2.4.1 - Superintendência de Coordenação e Integração; 1.2.4.2 - Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação; 1.2.4.3 - Superintendência de Projetos Tecnológicos; 1.2.4.4 - Superintendência de Comando e Controle. 1.2.4 - Subsecretaria de Comando e Controle SSCC: 1.2.4.1 - Superintendência de Coordenação e Integração; 1.2.4.1 - Superintendência de Comando e Controle; (Retificado em 01/04/14) 1.2.4.2 - Superintendência de Tecnologia da Informação; 1.2.4.3 - Superintendência de Comunicações Criticas; 1.2.4.4 - Superintendência de Coordenação e Administração. (Nova Redação dada pelo Decreto nº 44.687 , de 26/03/14) 1.2.5 - Subsecretaria de Educação, Valorização e Prevenção SSEVP: 1.2.5.1 - Superintendência de Educação; 1.2.5.2 - Superintendência de Valorização Profissional; 1.2.5.3 - Superintendência de Ações de Prevenção; 1.2.5.4 - Superintendência de Articulação Institucional e Parcerias. 1.2.6 - Subsecretaria Extraordinária de Grandes Eventos SSEGEV: 1.2.6.1 - Superintendência de Pesquisa e Documentação; 1.2.6.2 - Superintendência de Planejamento e Normatização; 1.2.6.3 - Superintendência de Articulação e Monitoramento. 1.3 - Órgãos Operacionais: 1.3.1 - Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro PCERJ; 1.3.2 - Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro PMERJ; 1.4 - Órgãos Colegiados: 1.4.1 - Conselho de Administração dos Fundos CAFSP; 1.4.1.1 - Fundo Especial da Secretaria de Estado de Segurança Pública FUNESSP; 1.4.1.2 - Fundo Especial da Polícia Civil FUNESPOL; 1.4.1.3 - Fundo Especial da Academia de Polícia FUNDO ACADEPOL; 1.4.1.4 - Fundo Especial da Polícia Militar FUNESPOM; 1.4.2 - Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro CONSPERJ. 1.5 - Ente Vinculado: 1.5.1 - Instituto de Segurança Pública RIOSEGURANÇA ISP. 1.6 - Órgão de Ensino: 1.6.1 - Escola de Inteligência de Segurança Pública ESISP. 1.6.1 - Escola de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro ESISPERJ. (Redação dada pelo Decreto nº 44528 /2013)
Art. 4º Ficam definidas as competências da Secretaria de Estado de Segurança, na seguinte forma: I - À Chefia de Gabinete, dirigida por um Chefe de Gabinete, símbolo CG, e que tem por finalidade assistir ao Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições e nos assuntos alusivos à coordenação institucional e administrativa, nos atos de gestão dos entes subordinados e vinculados à SESEG, e demais Poderes, no âmbito Federal, dos Estados e Municípios, compete: a) assessorar o Secretário de Segurança no desempenho de suas funções, incluídos o exame e a condução dos assuntos afetos à Secretaria de Estado de Segurança, promoção de sua segurança pessoal e de seus familiares e de outras autoridades, por ele determinado; b) coordenar as atividades de agenda do Secretário de Segurança, que compreendem despachos, audiências, participação em eventos oficiais e sociais, bem como programação das viagens e visitas; c) assistir ao Secretário de Segurança em sua representação política, funcional e social; d) receber, distribuir e controlar os expedientes e processos endereçados ao Gabinete do Secretário de Segurança, despachar e decidir sobre aqueles de rotina; e) examinar, emitir pronunciamento, e encaminhar os expedientes dirigidos ao Secretário de Segurança à decisão superior, quando for o caso; f) coordenar e desenvolver as atividades concernentes à relação do Gabinete do Secretário de Estado de Segurança com os Subsecretários, Comandante Geral da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro e o Chefe da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, especialmente, no acompanhamento de projetos em geral, de interesse da Secretaria de Estado de Segurança e no atendimento às consultas e requerimentos formulados; g) transmitir aos Subsecretários, Chefe da Policia Civil, Comandante Geral da Polícia Militar e outras autoridades da Secretaria de Estado de Segurança diretrizes fixadas pelo Secretário de Estado de Segurança; h) coordenar e providenciar a publicação oficial e divulgação das matérias e atos do Secretário de Estado de Segurança relacionados com a área de sua atuação, como condição de validade para aceitação pela Imprensa Oficial do Estado; i) dirigir, orientar, planejar, coordenar, supervisionar e gerir as atividades do Gabinete do Secretário e das Assessorias que integram a estrutura do Gabinete; j) receber, examinar, controlar e supervisionar os expedientes dirigidos à apreciação do Secretário de Segurança, especialmente aqueles cuja decisão possa resultar em: nomeações e exonerações de cargos em comissão dos órgãos que integram a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança; designação ou extinção de mandato de membros de Conselhos da Secretaria de Segurança; autorização de emissão de passagem aérea nacional, internacional e diárias; disposição de servidores; gratificação de encargos especiais de pessoal civil e militar e demais Atos da Administração Pública, de competência do Secretário de Segurança; k) interagir com os órgãos subordinados e vinculados à Secretaria de Segurança, requisitando dados, informações e apoio técnico; l) o Chefe de Gabinete será substituído e representado, sem prejuízo de suas funções, sempre que necessário, pelo Assessor Executivo do Gabinete do Secretário. II - Compete à Assessoria Executiva: a) assessorar a Chefia de Gabinete no desempenho de suas atividades; b) coordenar, controlar e supervisionar a movimentação e utilização dos veículos oficiais do Gabinete do Secretário, através do setor competente da Subsecretaria de Gestão Estratégica; desenvolver ações, objetivando a modernização das atividades da Chefia de Gabinete; c) controlar e manter atualizado o banco de dados relativo à movimentação de qualquer arma de fogo que se encontre sob a carga de guarda e responsabilidade da SESEG; d) desempenhar outras funções que lhe foram delegadas. III - Compete à Assessoria Especial de Projetos: a) acompanhar a implementação dos projetos estruturantes em todas as suas fases de concepção e implantação da Secretaria de Estado de Segurança SESEG, bem como coordenar a elaboração de relatórios como objetivo de dar maior transparência às ações da SESEG; b) definir diretrizes, metodologias e indicadores para acompanhamento e avaliação dos projetos estruturantes, monitorar e avaliar a execução físico-financeira, orientando quanto à sua execução orçamentária e financeira; c) coordenar sistemas de informações que subsidiem a avaliação e acompanhamento dos projetos estruturantes e contribuir, quando solicitado, nas ações desenvolvidas pelo Escritório de Gerenciamento de Projetos EGP-Rio; d) executar as decisões emanadas pelo Secretário de Estado de Segurança, atuando junto às Polícias Civil e Militar do Estado do Rio de Janeiro, aos órgãos da administração indireta e entidades envolvidas na execução dos projetos da SESEG e demais Secretarias de Estado, quando determinado; e) apresentar relatório ao Secretário de Estado de Segurança e/ou aos membros da Comissão Especial de Segurança para Grandes Eventos da SESEG CESEGE, periodicamente, ou quando solicitado, do estágio em que se encontram os projetos estruturantes da Secretaria de Estado de Segurança. IV - Compete à Assessoria Jurídica: a) assessorar e emitir parecer, quando determinado pelo Secretário ou Subsecretários, em assuntos e processos que envolvam matéria jurídica, submetendo-o, se necessário, ao visto do Procurador Geral do Estado, e podendo solicitar a manifestação prévia e conclusiva dos órgãos subordinados e/ou vinculados, inclusive fixando prazo, instruída com o pronunciamento de mérito do titular do órgão respectivo; b) orientar na elaboração e analisar minutas de atos normativos encaminhados pelo Secretário e Subsecretários, podendo solicitar a manifestação prévia e conclusiva dos órgãos subordinados e/ou vinculados, inclusive fixando prazo, instruída com o pronunciamento de mérito do titular do órgão respectivo; c) compilar os atos normativos editados pelo Titular da Pasta, bem como aqueles de interesse da Segurança Pública. V - Compete à Assessoria de Comunicação Social: a) assessorar o Secretário nas questões pertinentes à formação e preservação da imagem institucional, através dos mecanismos próprios; b) planejar, supervisionar, implementar e coordenar atividades inerentes ao desenvolvimento de um programa de relacionamento e atendimento à mídia; c) planejar, supervisionar, implementar e coordenar programas de comunicação com o público interno; d) planejar e desenvolver produtos de comunicação institucional; e) planejar, supervisionar, implementar e coordenar os eventos institucionais da Secretaria de Estado de Segurança, incumbindo-se do cerimonial na realização de eventos, apoiando o Secretário e Subsecretários em eventos externos. VI - Compete à Corregedoria Geral Unificada das Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar: a) receber sugestões sobre o aprimoramento de seus servidores, reclamações e notícias de irregularidades e abuso de poder, relacionadas aos policiais civis e militares estaduais e Bombeiros Militares; b) instaurar procedimentos, inclusive processos administrativos, para apurar infrações disciplinares de natureza grave imputadas a policiais civis, a oficiais, praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, sem prejuízo das correições internas das Polícias Civil e Militar, bem como do Corpo de Bombeiros Militar; c) desenvolver atividades correcionais nas unidades policiais civis e militares e dos bombeiros militares; d) diligenciar para apurar infrações penais e sua autoria, imputadas a policiais civis; e) diligenciar para apurar infrações penais, inclusive militares e sua autoria, imputadas a policiais militares e bombeiros militares; f) promover a instauração do Conselho de Justificação e do Conselho de Disciplina, bem como da Comissão de Revisão Disciplinar, a que se refere a Lei nº 427 , de 10 de Junho de 1981, o Decreto nº 2.155 , de 13 de outubro de 1978 e o Decreto nº 41.141 , de 23 de janeiro de 2008; g) decidir os recursos interpostos dos atos punitivos de policiais civis ou militares estaduais, e dos bombeiros militares, no âmbito das respectivas corporações; h) avocar procedimentos disciplinares em andamento na esfera da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, em conformidade com o estatuído na Lei Estadual nº 3.403 /2000. VII - Compete à Superintendência de Supervisão da Polícia Civil: a) supervisionar, coordenar e distribuir os processos administrativos disciplinares; b) presidir procedimentos disciplinares, determinados pelo Corregedor Geral; c) coordenar e executar as atividades de correições dos órgãos internos a ela vinculados, racionalizando os assuntos disciplinares relativos aos integrantes de suas respectivas instituições e outras atividades que lhe forem delegadas pelo Corregedor Geral; d) articular com as corregedorias internas dos órgãos operacionais. VIII - Compete à Superintendência de Supervisão da Polícia Militar: a) supervisionar, coordenar e distribuir os processos administrativos disciplinares; b) presidir procedimentos disciplinares, determinados pelo Corregedor Geral; c) coordenar e executar as atividades de correições dos órgãos internos a ela vinculados, racionalizando os assuntos disciplinares relativos aos integrantes de suas respectivas instituições e outras atividades que lhe forem delegadas pelo Corregedor Geral; d) articular com as corregedorias internas dos órgãos operacionais. IX - Compete à Superintendência de Supervisão do Corpo de Bombeiros Militar: a) supervisionar, coordenar e distribuir os processos administrativos disciplinares; b) presidir procedimentos disciplinares, determinados pelo Corregedor Geral; c) coordenar e executar as atividades de correições dos órgãos internos a ela vinculados, racionalizando os assuntos disciplinares relativos aos integrantes de suas respectivas instituições e outras atividades que lhe forem delegadas pelo Corregedor Geral; d) articular com as corregedorias internas dos órgãos operacionais. X - Compete à Superintendência de Operações: a) supervisionar e coordenar as ações operacionais, de investigações especiais e de inteligência da Corregedoria Geral Unificada; b) planejar e dirigir o recebimento, o processamento preliminar, a difusão e os resultados das denúncias, pessoais, por carta, por telefone ou pela internet, recebidas na Corregedoria Geral Unificada; c) conduzir investigações e os inquéritos policiais instaurados na Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais DRACO/IE, na forma de ato normativo do Titular da Pasta; d) coordenar equipes de inspeções volantes, designadas pelo Corregedor Geral, a fim de desenvolver atividade de prevenção geral no âmbito de atuação das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar; e) promover a articulação com a Subsecretaria de Inteligência/SESEG e outros órgãos externos. XI - Compete à Ouvidoria de Polícia desenvolver atividades eminentemente técnicas, bem como: a) ouvir as reclamações de qualquer cidadão contra os abusos de autoridades e agentes policiais, civis e militares; b) receber denúncias contra os atos arbitrários, ilegais e de improbidade administrativa, praticados por servidores públicos vinculados à Secretaria de Segurança; c) promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias e, sendo o caso, tomar as medidas necessárias ao saneamento das irregularidades e arbitrariedades constatadas, bem como, para responsabilização civil, administrativa e criminal dos imputados; d) garantir sigilo da fonte e anonimato ao denunciante, cumprindo o estabelecido na Lei Estadual nº 3.168 /99. XII - Compete à Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional SSPIO: a) assessorar o Secretário de Estado na elaboração e consecução da política estadual de segurança pública, bem como no desempenho de suas representações social e funcional; b) assessorar o Secretário de Estado e demais Subsecretários, nos assuntos pertinentes às políticas, programas, projetos e ações de planejamento e integração operacional; c) propor atos normativos para o aprimoramento, planejamento e integração dos órgãos operacionais de segurança pública; d) expedir diretrizes, supervisionar e, quando necessário, coordenar a atuação dos órgãos operacionais, em especial quando de suas ações integradas de grande porte ou complexidade; e) formular, propor, coordenar, e avaliar as políticas de fomento para a integração das polícias civil e militar do estado; f) assessorar o Secretário nos assuntos pertinentes às atividades dos órgãos operacionais, bem como avaliar os seus desempenhos; g) consolidar, aprimorar, monitorar e avaliar os Programas Estratégicos sob a sua responsabilidade; h) fomentar parcerias e integração entre instituições e órgãos de segurança; i) interagir com os órgãos subordinados e vinculados à Secretaria de Segurança, requisitando dados, informações e apoio técnico. XIII - Compete à Superintendência de Planejamento Operacional: a) assessorar a Subsecretaria na elaboração do planejamento do emprego dos órgãos operacionais, avaliando e supervisionando os resultados, em consonância com a política estadual de segurança; b) coordenar, quando necessário, o planejamento e as ações integradas de grande porte ou complexidade, realizadas pelos órgãos operacionais; c) propor diretrizes integradas para a articulação dos órgãos operacionais; d) participar de comissões e colegiados formados por órgãos de interesse da segurança pública, nas atividades afins ao planejamento operacional. XIV - Compete à Superintendência de Programas Estratégicos: a) acompanhar os indicadores socioeconômicos, dados sobre recursos, estratégias de polícia e resultados da incidência criminal no Estado; b) apresentar relatórios gerenciais sobre segurança pública do Estado, objetivando subsidiar a adoção de políticas de segurança focadas na otimização da aplicação dos recursos públicos; c) avaliar o funcionamento das Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP), Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP) e Circunscrições Integradas de Segurança Pública (CISP), para identificar necessidades de ajustes, aprimoramento técnico-operacional e conseqüente delineamento de ações de melhoramento dos respectivos sistemas integrados de segurança; d) avaliar o emprego dos órgãos operacionais no que tange ao Sistema de Metas e Acompanhamento de Resultados estabelecido pelo Estado; e) planejar, supervisionar e avaliar o emprego dos órgãos operacionais no que tange à implementação e acompanhamento das Unidades de Polícia Pacificadoras (UPP); f) propor novos programas que coadunem com a política de segurança vigente. XV - Compete à Superintendência de Atividades Especiais: a) exercer as atribuições inerentes à Secretaria no que tange aos assuntos referentes às empresas privadas de segurança e vigilância sediadas ou que atuem no Estado do Rio de Janeiro; b) apresentar propostas e elaborar manifestações técnicas sobre legislações afetas aos assuntos de interesse da Subsecretaria; c) atuar nas demais ações que lhe forem delegadas. XVI - Compete à Subsecretaria de Gestão Estratégica SSGE: a) assessorar o Secretário de Estado e demais Subsecretários, no desempenho de suas funções em matéria de gestão administrativa; b) propor diretrizes e normatizar as políticas, programas, projetos e ações relacionadas a Logística, Orçamento e Finanças, Infraestrutura, Licitações, Convênios e Gestão de Pessoas; c) formular, coordenar, monitorar e avaliar as políticas, programas, projetos e ações relacionadas a Logística, Orçamento e Finanças, Infraestrutura, Licitações, Convênios e Gestão de Pessoas; d) acompanhar a execução orçamentária das políticas, programas, projetos e ações; e) normatizar e gerir a gestão documental, compreendendo o protocolo e o arquivo, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança; f) interagir com os órgãos subordinados e vinculados à Secretaria de Segurança, requisitando dados, informações e apoio técnico; g) fomentar parcerias e integração, entre instituições e ações, relativas ao planejamento e à gestão do Estado, em especial com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG. XVII - Compete à Superintendência de Logística: a) assessorar a Secretaria de Estado de Segurança nos assuntos relativos a logística; b) planejar, supervisionar, implementar e coordenar as ações de gestão patrimonial de bens móveis, imóveis, frota e serviço de transportes; c) planejar, supervisionar, implementar e coordenar as ações de aquisição e gestão de suprimentos e materiais de uso comum; d) propor e promover a gestão de contratos, supervisionando as atividades de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato administrativo. XVIII - Compete à Superintendência de Orçamento e Finanças: a) assessorar a Secretaria de Estado de Segurança nos assuntos relativos à administração de recursos financeiros, orçamentários e de contabilidade analítica; b) controlar os recursos dos fundos especiais, no âmbito de todos os órgãos da Secretaria, atendidas as diretrizes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; c) elaborar estudos, pesquisas e projetos, visando a eficiência no uso dos recursos públicos; d) propor e promover melhoria nos processos orçamentários. XIX - Compete à Superintendência de Infraestrutura: a) assessorar a Secretaria de Estado de Segurança nas atividades relacionadas a engenharia, tais como: reformas, obras e serviços de manutenção, desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança; b) planejar, supervisionar, implementar e coordenar as atividades relacionadas a engenharia da Secretaria de Estado de Segurança; c) elaborar estudos, pesquisas, projetos, visando a melhoria nos processos de infraestrutura. XX - Compete à Superintendência de Licitações: a) assessorar a Secretaria de Estado de Segurança e seus órgãos operacionais na elaboração dos levantamentos, estudos, termos de referência, projetos básicos e quaisquer outras solicitações apresentadas à Secretaria de Estado de Segurança, viabilizando as licitações destinadas à contratação para aquisição de materiais, equipamentos, prestação de serviços gerais, obras e serviços de engenharia; b) planejar, supervisionar, implementar e coordenar a elaboração dos processos licitatórios, processos de dispensa e inexigibilidade de licitação e processos de Adesão a Atas (Internas ou Externas) realizadas por Sistema de Registros de Preços; c) confeccionar os contratos administrativos, ou instrumento correspondente nos casos em que este for dispensado pela legislação, e encaminhá-los após a devida celebração à Superintendência de Logística, para o devido acompanhamento e fiscalização; d) gerenciar os processos de Registros de Preços realizados no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança, atuando com Órgão Gerenciador na forma que estabelece o art.1º, inciso III, do Decreto Estadual nº 41.135 , de 21 de janeiro de 2008. XXI - Compete à Superintendência de Convênios: a) assessorar a Secretaria de Estado de Segurança na elaboração e concepção das propostas de convênios, até a celebração e respectiva publicação; b) planejar, supervisionar, implementar e coordenar a fase de execução, responsabilizando-se pelas ações para que a execução física e financeira do convênio ocorra conforme metas, prazos e recursos previstos no Plano de Trabalho aprovado pelo concedente; c) planejar, supervisionar, implementar e coordenar a fase de prestação de contas, elaborar o relatório de cumprimento do objeto e relatório físico e financeiro, respeitando o prazo e normas definidos pela legislação vigente; d) manter atualizado o SIAFEM, ou colaborar para sua atualização, conforme determina o Decreto nº 33.502 , de 03 de julho de 2003, e a Portaria CGE nº 93, de 05 de agosto de 2003, quanto aos lançamentos pertinentes ao cadastramento, execução e encerramento do convênio; e) responder às diligências exigidas pelo concedente e pelos órgãos de controle interno e externo. XXII - Compete à Superintendência de Gestão de Pessoas: a) assessorar a Secretaria de Estado de Segurança nos assuntos referentes ao desenvolvimento dos recursos humanos da instituição; b) planejar, supervisionar, implementar e coordenar atividades relacionadas a contratação e desenvolvimento de recursos humanos; c) propor e acompanhar a atualização da legislação relativa à administração de pessoal, orientando os servidores sobre consultas, requerimentos e pedidos que envolvam direitos e vantagens; d) identificar as necessidades de desenvolvimento de recursos humanos tendo em vista a contínua qualificação, capacitação e aperfeiçoamento de servidores; e) administrar os sistemas de folha de pagamento e quaisquer outros relatórios vinculados; f) fomentar a integração dos órgãos responsáveis pela gestão de recursos humanos das policias civil e militar do estado. XXIII - Compete à Subsecretaria de Inteligência SSINTE: a) assessorar o Secretário de Estado e demais Subsecretários, nos assuntos pertinentes às atividades de inteligência; b) planejar, dirigir e executar a atividade de inteligência de segurança pública no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro, sob determinação direta do Secretário de Estado de Segurança; c) planejar, normatizar, coordenar e supervisionar o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, tanto na atividade quanto na doutrina; d) representar o Estado do Rio de Janeiro, no Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, organizando em nível nacional; e) fomentar parcerias e integração, entre instituições e ações, relativas à atividade de inteligência; f) normatizar, implementar e coordenar a Escola de Inteligência de Segurança Pública ESISP, com vistas ao ensino específico das disciplinas relacionadas à atividade de inteligência; f) normatizar, implementar e coordenar a Escola de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro ESISPERJ, com vistas ao ensino específico das disciplinas relacionadas à atividade de inteligência; (Redação dada pelo Decreto nº 44528 /2013) g) interagir com os órgãos subordinados e vinculados à Secretaria de Segurança, requisitando dados, informações e apoio técnico. XXIV - Compete à Superintendência de Inteligência: a) assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes ao ramo da inteligência, particularmente em relação à criminalidade; b) planejar, supervisionar, implementar e coordenar a produção de conhecimentos relativos à criminalidade; c) interligar-se aos demais órgãos que tratam dos assuntos referentes à criminalidade; d) propor e planejar a doutrina e as normas referentes ao ramo inteligência. XXV - Compete à Superintendência de Contra-Inteligência: a) assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes à contra-inteligência; b) planejar, supervisionar, implementar e coordenar a produção de conhecimentos relativos à contra-inteligência; c) propor e planejar a doutrina e as normas referentes ao ramo de contra-inteligência; d) planejar, supervisionar, implementar e coordenar as medidas de segurança orgânicas no âmbito da Subsecretaria de Inteligência; XXVI - Compete à Superintendência de Operações de Inteligência: a) assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes às ações de busca e às operações de inteligência; b) planejar, supervisionar, implementar e coordenar todas as ações de busca e as operações de inteligência, nos ramos de inteligência e da contra-inteligência; c) realizar a coleta e a busca de dados, através da inteligência humana; d) planejar as normas para a execução das ações de busca e das operações de inteligência do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro; e) coordenar e apoiar as operações de inteligência que envolvam órgãos e/ou agências de inteligência integrantes do referido sistema. XXVII - Compete à Superintendência de Busca Eletrônica: a) assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes à inteligência eletrônica, nos campos dos sinais, das imagens e dos dados digitais; b) planejar, supervisionar, implementar e coordenar ações referentes à inteligência eletrônica, nos campos dos sinais, das imagens e dos dados digitais; c) fomentar a integração das informações dos órgãos e/ou agências de inteligência necessários ao cumprimento de suas atribuições. XXVIII - Compete à Superintendência de Apoio às Atividades de Inteligência: a) assessorar o Subsecretário de Inteligência nas atividades de apoio administrativo e técnico de inteligência; b) planejar, supervisionar, implementar e coordenar, com o auxílio das demais superintendências, as atividades de ensino da Subsecretaria de Inteligência, em especial da Escola de Inteligência, bem como manter permanente intercâmbio cultural com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, principalmente homólogas, com vistas ao ensino específico das disciplinas relacionadas à atividade de inteligência; c) planejar, supervisionar, implementar e coordenar, em parceria com os demais órgãos envolvidos, as atividades desenvolvidas pela Divisão de Denúncias da Subsecretaria de Inteligência. XXIX - Compete à Subsecretaria de Tecnologia SSTEC: a) assessorar o Secretário de Estado e demais Subsecretários, nos assuntos pertinentes às políticas, programas, projetos e ações que envolvam tecnologias de informação e comunicação, bem como o Governo do Estado em matéria pertinente às comunicações críticas; b) propor diretrizes e normatizar as políticas, programas, projetos e ações relacionadas à tecnologia da informação e comunicação; c) formular, coordenar, monitorar e avaliar as políticas, programas, projetos e ações de tecnologia da informação e comunicação sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança; d) formular, coordenar, monitorar e avaliar as soluções de tecnologia de informação e comunicação do Centro Integrado de Comando e Controle CICC; e) assessorar o Secretário nos assuntos referentes ao Comando, Controle, Integração e Operação das estruturas de atendimento de chamadas emergenciais, monitoramento de vídeos, leitores e sensores implementados e utilizados nas atividades de segurança pública, bem como desenvolver o intercâmbio entre os órgãos governamentais com a finalidade de integrar e otimizar os processos de atendimento de demandas emergenciais e defesa social, nas esferas federal, estadual e municipal, no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC); f) acompanhar a execução orçamentária das políticas, programas, projetos e ações de tecnologia da informação e comunicação; g) fomentar parcerias e integração relativas à tecnologia de informação e comunicação; h) interagir com os órgãos subordinados e vinculados à Secretaria de Segurança, requisitando dados, informações e apoio técnico. XXX - Compete à Superintendência de Coordenação e Integração: a) assessorar o Subsecretário no desempenho de suas funções de coordenação e integração; b) planejar, supervisionar, implementar e coordenar as políticas, programas e ações de integração, sob responsabilidade da Subsecretaria de Tecnologia; c) elaborar estudos, pesquisas, projetos e metodologias para assegurar as melhores práticas (padrões, regras e medidas de desempenho) de gestão de processos; d) acompanhar a execução orçamentária das políticas, programas, projetos e ações de tecnologia da informação e comunicação; e) coordenar e executar as tarefas administrativas e técnicas extraordinárias inerentes à SSTEC, bem como desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas. XXXI - Compete à Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação: a) assessorar a subsecretaria nos assuntos pertinentes à infra-estrutura de TIC, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança, e à rede de comunicações críticas no âmbito do Governo do Estado; b) planejar, supervisionar, implementar e coordenar as atividades relacionadas à segurança da rede de TIC e à rede de comunicações críticas; c) elaborar estudos, pesquisas e projetos para promover melhorias na gestão da infraestrutura de TIC e da rede de comunicações críticas; d) promover o suporte aos hardwares e softwares, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança e à rede de comunicações críticas, no âmbito do Governo do Estado; e) gerenciar e administrar as bases de dados, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança, bem como a utilização de sítios de repetição de sinais do Estado, no âmbito do Governo do Estado, para a efetivação da rede de comunicações críticas; f) subsidiar, tecnicamente, a Secretaria de Estado de Segurança na fiscalização de redes e equipamentos instalados, por força de cessão ou permissão de uso dos sítios de repetição de sinais do Estado. XXXII - Compete à Superintendência de Projetos Tecnológicos: a) assessorar o Subsecretário nos assuntos referentes aos projetos de desenvolvimento tecnológico no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança; b) fomentar e promover pesquisas para identificação de novas tecnologias, que sejam aplicáveis à segurança pública; c) planejar, desenvolver, propor e gerenciar projetos tecnológicos no âmbito da SESEG, de acordo com as políticas de governo e o planejamento estratégico definido, visando à modernização e o incremento das atividades policiais; d) integrar e acompanhar a execução de projetos de tecnologia da informação em desenvolvimento e a serem desenvolvidos pelas Polícias, Civil e Militar; e) planejar, desenvolver, acompanhar os testes e a implantação de softwares (sistemas e aplicativos), no âmbito da SESEG, bem como desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas. XXXIII - Compete à Superintendência de Comando e Controle: a) gerenciar, coordenar, fiscalizar, otimizar e controlar os processos administrativos e operacionais das atividades relacionadas aos sistemas de videomonitoramento urbano e sensores da Secretaria de Estado de Segurança; b) gerenciar, coordenar, fiscalizar, otimizar e controlar as atividades relacionadas ao serviço de atendimento de emergências e despacho de ocorrências, na área da segurança pública; c) planejar, supervisionar, implementar e coordenar os protocolos operacionais junto aos órgãos que atuarão no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), bem como analisar e otimizar os processos gerenciais que envolvam atividades relacionadas com o CICC; d) fomentar a integração com órgãos de atendimento de demandas emergenciais e defesa social, nas esferas federal, estadual, municipal e outros, bem como desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas. XXIX - Compete à Subsecretaria de Comando e Controle SSCC: a) assessorar o Secretário de Estado, nos assuntos referentes ao Comando, Controle, Integração e Operação das estruturas de atendimento de chamadas emergenciais, monitoramento de vídeos, leitores e sensores implementados e utilizados nas atividades de segurança pública, bem como desenvolver o intercambio entre órgãos governamentais com a finalidade de integrar e otimizar os processos de atendimento de demandas emergenciais dos órgãos de segurança pública e defesa social, nas esferas federal, estadual e municipal, instalados no Centro Integrado de Comando e Controle CICC; b) assessorar o Secretário de Estado e demais Subsecretários nos assuntos pertinentes às políticas, programas, projetos e ações que envolvam tecnologia da informação e comunicação, bem como o Governo do Estado nas questões relacionadas ao Sistema Integrado de Radiocomunicação Critica Estadual SIRCE; c) propor diretrizes e normatizar as políticas, programas, projetos e ações relacionadas às atividades de comando e controle no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da SESEG e de seus órgãos subordinados, bem como ao Sistema Integrado de Radiocomunicação Critica Estadual SIRCE; d) formular, coordenar, monitorar e avaliar as políticas, programas, projetos e ações de tecnologia da informação e comunicação sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança; e) formular, coordenar, monitorar e avaliar as soluções de tecnologia de informação e comunicação do Centro Integrado de Comando e Controle CICC; f) acompanhar a execução orçamentária das políticas, programas, projetos e ações de sistemas de comando e controle, de tecnologia da informação e comunicação e de sistemas de radiocomunicações críticas; g) fomentar a integração e parcerias, relativas aos sistemas de comando e controle, de tecnologia da informação e comunicação e de radiocomunicações críticas; h) interagir com órgãos subordinados e /ou vinculados à Secretaria de Estado de Segurança, requisitando dados, informações e apoio técnico; i) promover a administração do Centro Integrado de Comando e Controle CICC; j) estabelecer, por meio de atos administrativos, as regras de uso e convivência a serem observados pelos órgãos da administração direta e indireta que desenvolverem suas atividades nas instalações do Centro Integrado de Comando e Controle CICC; k) promover, por meio pessoal próprio a segurança física e as ações de prevenção e combate a incêndios das instalações do Centro Integrado de Comando e Controle CICC; l) atuar nas demais ações que lhe forem delegadas. XXX - Compete à Superintendência de Comando e Controle: a) planejar, implementar, supervisionar e coordenar os protocolos operacionais adotados pelos órgãos que atuam no Centro Integrado de Comando e Controle CICC, e otimizar os processos gerenciais que envolvam atividades operacionais desenvolvidas no Centro Integrado de Comando e Controle CICC; b) fomentar a integração entre os órgãos da administração pública direta e/ou indireta que desenvolvam atividades nas instalações do Centro Integrado de Comando e Controle CICC, bem como dos serviços de atendimento de emergências dos órgãos de segurança pública e defesa social nas esferas federal, estadual e municipal c) gerenciar e fiscalizar as atividades relacionadas aos sistemas de videomonitoramento urbano e despacho das ocorrências provenientes dos serviços de atendimento de emergências dos órgãos de segurança pública e defesa social instalados no Centro Integrado de Comando e Controle; d) implementar, otimizar, gerenciar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades relacionadas ao sistema de sensores da Secretaria de Estado de Segurança; e) desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas. XXXI - Compete à Superintendência de Tecnologia da Informação: a) assessorar o Subsecretário nos assuntos pertinentes à infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação e projetos de desenvolvimento tecnológico, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança; b) planejar, desenvolver, propor, gerenciar projetos tecnológicos no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança, de acordo com as políticas de governo e o planejamento estratégico definido, visando à modernização e o incremento das atividades policiais; c) planejar, supervisionar, implementar e coordenar as atividades relacionadas à segurança da rede de tecnologia da informação e comunicação da Secretaria de Estado de Segurança; d) elaborar estudos, pesquisas e projetos para promover melhorias na gestão da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação da Secretaria de Estado de Segurança; e) fomentar e promover pesquisas para identificação de novas tecnologias, que sejam aplicáveis à segurança pública; f) promover o suporte aos hardwares e softwares, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança. g) gerenciar e administrar as bases de dados, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança; h) planejar, desenvolver, acompanhar a implantação e testes de softwares (sistemas e aplicativos), no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança, bem como desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas. XXXII - Compete à Superintendência de Comunicações Críticas: a) assessorar o Subsecretário nos assuntos pertinentes ao Sistema Integrado de Radiocomunicação Crítica Estadual SIRCE, no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro; b) planejar, supervisionar, implementar, propor regulamentação e coordenar as atividades relacionadas ao Sistema Integrado de Radiocomunicação Crítica Estadual SIRCE c) elaborar estudos, pesquisas e projetos para promover melhorias na gestão e operacionalização da infraestrutura do Sistema de Radiocomunicação Crítica Estadual SIRCE; d) gerenciar e administrar as bases de dados, bem como a utilização de sítios de repetição de sinais do Estado, vinculados ao SIRCE, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança; e) desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas. XXXIII - Compete à Superintendência de Coordenação e Administração: a) assessorar o Subsecretário no desempenho das atividades de coordenação e administração de competência da Subsecretaria de Comando e Controle; b) planejar, supervisionar, implementar e coordenar as políticas, programas e ações administrativas de competência da Subsecretaria de Comando e Controle; c) elaborar estudos, pesquisas, projetos e metodologias para assegurar as melhores práticas (padrões, regras e medidas de desempenho) de gestão de processos; d) acompanhar a execução orçamentária das políticas, programas, projetos e ações relacionadas aos sistemas de comando e controle, de tecnologia da informação e comunicação e do sistema de radiocomunicação crítica; e) promover a administração do Centro Integrado de Comando e Controle CICC; f) elaborar os atos que tenham por objeto o estabelecimento das regras de uso e convivência a serem observados pelos órgãos da administração direta e indireta que desenvolverem suas atividades nas instalações do Centro Integrado de Comando e Controle CICC; g) promover, por meio de pessoal próprio, a segurança física e as ações de prevenção e combate a incêndios nas instalações do Centro Integrado de Comando e Controle CICC; h) coordenar e executar as tarefas administrativas e operacionais extraordinárias inerentes à SSCC, bem como desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas. (Nova Redação dada pelo Decreto nº 44.687 , de 26/03/14) XXXIV - Compete à Subsecretaria de Educação, Valorização Profissional e Prevenção SSEVP: a) assessorar o Secretário de Estado e demais Subsecretários, nos assuntos pertinentes às políticas, programas, projetos e ações de educação, valorização profissional e prevenção da criminalidade e da violência; b) propor diretrizes e normatizar as políticas, programas, projetos e ações de educação, valorização profissional e prevenção da criminalidade e da violência; c) formular, coordenar, monitorar e avaliar as políticas, programas, projetos e ações de educação, valorização profissional e prevenção da criminalidade e da violência; d) acompanhar a execução orçamentária das políticas, programas, projetos e ações de educação, valorização profissional e prevenção; e) fomentar parcerias e integração, entre instituições e ações, relativas à educação, valorização profissional e prevenção; f) interagir com os órgãos subordinados e vinculados à Secretaria de Segurança, requisitando dados, informações e apoio técnico. XXXV - Compete à Superintendência de Educação: a) assessorar a Subsecretaria nas políticas, programas, projetos e ações na área de educação policial, observando os princípios e normas nacionais sobre direitos humanos; b) planejar, supervisionar, implementar e coordenar políticas, programas, projetos e ações na área de educação policial, observando os princípios e normas nacionais, sobre direitos humanos; c) elaborar estudos, pesquisas, projetos e novas metodologias de educação policial, observando os princípios e normas nacionais, sobre direitos humanos; d) propor e promover ações de integração entre os órgãos de ensino e educação policial, observando os princípios e normas nacionais, sobre direitos humanos; XXXVI - Compete à Superintendência de Valorização Profissional: a) assessorar a Subsecretaria nas políticas, programas, projetos e ações na área de valorização profissional; b) planejar, supervisionar, implementar e coordenar políticas, programas, projetos e ações na área de valorização profissional; c) elaborar estudos, pesquisas, projetos e novas metodologias de valorização do profissional da segurança pública; d) propor e promover ações de integração entre os órgãos de ensino e educação policial. XXXVII - Compete à Superintendência de Ações de Prevenção: a) assessorar a Subsecretaria nos políticas, programas, projetos e ações na área de prevenção da criminalidade e da violência; b) planejar, supervisionar, implementar e coordenar políticas, programas, projetos e ações na área de prevenção da criminalidade e da violência; c) elaborar estudos, pesquisas, projetos e novas metodologias de prevenção à criminalidade e à violência para os profissionais de segurança pública; d) propor e promover ações de integração para fomentar a prevenção à criminalidade e à violência. XXXVIII - Compete à Superintendência de Articulação Institucional e Parcerias: a) assessorar a Subsecretaria na construção de parcerias, campanhas de mobilização e divulgação, bem como no monitoramento e na avaliação das políticas públicas afetas à subsecretaria; b) planejar, supervisionar, implementar e coordenar parcerias, com vistas à potencializar o desenvolvimento das políticas de educação, valorização profissional, prevenção e promoção dos direitos humanos; c) elaborar estudos, pesquisas, projetos e novas metodologias sobre o monitoramento e a avaliação das políticas públicas de responsabilidade da Subsecretaria. XXXIX - Compete à Subsecretaria Extraordinária de Grandes Eventos SSEGEV: a) assessorar o Secretário de Estado de Segurança e demais subsecretários, nos assuntos pertinentes às políticas, programas, projetos e ações de segurança da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (RIO + 20), da Copa das Confederações de 2013, da Jornada Mundial da Juventude Católica em 2013, da Copa do Mundo FIFA de 2014, dos Jogos Olímpicos e Para-olímpicos de Verão de 2016 e outros eventos caracterizados pelo titular da pasta como Grandes Eventos; b) definir estratégias, coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar as ações de preparo e implementação de medidas de segurança para os Grandes Eventos, no âmbito das atribuições dos órgãos subordinados e vinculados, bem como realizar a interlocução técnica com os segmentos afins envolvidos na organização e segurança dos Grandes Eventos, devendo para tal ser, obrigatoriamente, comunicada de todas as ações que possam vir a ter impacto relevante nos grandes eventos; c) elaborar propostas de normatização no âmbito de suas atribuições, realizar e fomentar estudos e pesquisas voltados para o processo de planejamento, bem como, implementar Grupos de Trabalho temporários e por pertinência temática; d) garantir o emprego das polícias civil e militar na segurança dos eventos preliminares relacionados à organização dos grandes eventos; e) interagir com os órgãos subordinados e vinculados à Secretaria de Segurança, requisitando dados, informações e apoio técnico. XL - Compete à Superintendência de Pesquisa e Documentação: a) assessorar a subsecretaria nos assuntos referentes à pesquisa e registro dos recursos necessários ao processo de preparação e resposta adequada aos grandes eventos, no âmbito da SESEG e dos órgãos subordinados e vinculados; b) coletar, sistematizar, arquivar e difundir legislação, protocolos, exigências, planos, dados e outros subsídios com vistas a difusão e ao desenvolvimento dos processos de planejamento e implementação das ações de segurança dos grandes eventos; c) elaborar análises, estudos, pesquisas e apresentações sobre o tema, bem como propor e coordenar Grupos de Trabalhos no âmbito de suas atribuições; XLI - Compete à Superintendência de Planejamento e Normatização: a) assessorar a subsecretaria nos assuntos referentes à coordenação do processo de planejamento e proposta de emprego dos órgãos subordinados e vinculados, em consonância com os protocolos e diretrizes; b) propor estratégias de mobilização, preparação, aplicação, controle e desmobilização de recursos, elaborar estudos, pesquisas, projetos e propostas de normatização referente ao gerenciamento de riscos; c) elaborar planos e propostas de normatização decorrentes dos processos decisórios e de planejamento; d) adequar o planejamento elaborado com base na análise situacional e avaliações, assim como, propor e coordenar Grupos de Trabalhos no âmbito de suas atribuições. XLII - Compete à Superintendência de Articulação e Monitoramento: a) assessorar a Subsecretaria nos assuntos referentes à articulação e monitoramento do processo de implantação das medidas preconizadas no planejamento; b) interagir tecnicamente com as demais subsecretarias e superintendências no sentido de identificar e gerenciar riscos que possam impactar na execução do planejamento, com o objetivo de correção de rumos e/ou subsídio para ações futuras; c) acompanhar e registrar a execução dos planos operacionais voltados à execução das ações de segurança por parte dos órgãos subordinados; d) propor e coordenar Grupos de Trabalhos no âmbito de suas atribuições, bem como, realizar a gestão de eventos que sejam de atribuição desta subsecretaria, além de estabelecer relacionamento institucional com dignitários estratégicos nacionais e internacionais atinentes aos grandes eventos. XLIII - Compete à Policia Civil, ressalvada a atribuição da União, executar, privativamente, as funções de Polícia Judiciária e de apurar as infrações penais e sua autoria, excetuadas as militares. XLIV - Compete à Polícia Militar executar, privativamente, as funções de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública. XLV - Compete ao Conselho de Administração dos Fundos supervisionar a aplicação da legislação reguladora vigente sobre os Fundos das Organizações subordinadas e vinculadas à SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, a saber: a) Fundo Especial da Secretaria de Estado de Segurança Pública FUNESSP, conforme disposto na Lei nº 2.571 , de 11 de junho de 1996 e sua regulamentação; b) Fundo Especial da Polícia Civil FUNESPOL, conforme disposto na Lei nº 1.345 , de 13 de setembro de 1988, e sua regulamentação; c) Fundo Especial da Academia de Polícia FUNDO ACADEPOL, conforme disposto na lei nº 1.276 , de 14.03.1988, e sua regulamentação; d) Fundo Especial da Polícia Militar FUNESPOM, conforme disposto na Lei nº 600 , de 12.11.1982. XLVI - Compete ao Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro CONSPERJ, assessorar o Secretário de Segurança na definição das estratégias e nas questões relevantes de segurança pública, bem como realizar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, as atividades previstas no Decreto nº 25.172 , de 03.01.1999. XLVII - Compete ao Instituto de Segurança RIO SEGURANÇA ISP realizar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro as atividades previstas na Lei Estadual nº 3.329 , de 28.12.1999, e sua regulamentação. XLVII - Compete à Escola de Inteligência de Segurança Pública ESISP - a formação, a especialização, o aperfeiçoamento e o treinamento de recursos humanos necessários ao exercício da atividade de inteligência de segurança pública, bem como a realização de pesquisas e estudos em matérias correlatas. XLVIII - Compete à Escola de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro ESISPERJ a formação, a especialização, o aperfeiçoamento e o treinamento de recursos humanos necessários ao exercício da atividade de inteligência de segurança pública, bem como a realização de pesquisas e estudos em matérias correlatas. (Redação acrescida pelo Decreto nº 44528 /2013) Observação: Os Anexos, II e III, do Decreto supracitado, não foram copiados do D. O. por conveniência própria.