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Decreto nº 43.626/2012

AUTORIZA A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE PROFISSIONAIS, POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.626 DE 01 DE JUNHO DE 2012

AUTORIZA A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE PROFISSIONAIS, POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República, no artigo 77, inciso XI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, na Lei nº 4.599 , de 27 de setembro de 2005, alterada pela Lei nº 5.490 , de 25 de junho de 2009, o que consta no processo administrativo E-12/908/2012;

CONSIDERANDO:

- que a realização dos grandes eventos da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016 no Estado do Rio de Janeiro gerarão enormes demandas estruturais no Estado;

- que o aumento de projetos motivou uma necessidade de ações com diferentes escopos e escalas que serão executadas no âmbito do Escritório de Gerenciamento de Projeto EGP-Rio, da Secretaria de Estado da Casa Civil;

- que o Governo do Estado do Rio de Janeiro ficou responsável por projetos de alta complexidade e envergadura, cobrindo principalmente as áreas de Ambiente, Instalações, Transportes e Segurança;

- que a necessidade de profissionais com qualificação específica para a execução do gerenciamento dos projetos que irão acelerar a transformação da cidade e do estado e serão implementados com base em uma visão de longo prazo e nos conceitos de acessibilidade e de desenvolvimento sustentável, criando novas oportunidades de emprego e propiciando uma maior integração da população;

- que a necessidade de priorizar todos os atos e ações a serem implantados com vistas à realização desses eventos e a importância de que se reveste o cumprimento, nas datas preestabelecidas, de todas as obrigações assumidas pelo Estado do Rio de Janeiro;

- que o processo de contratação temporária será para contribuir com o cumprimento de todas as garantias que resultaram da seleção da cidade e do Estado do Rio de Janeiro, como cidades-sede dos jogos citados;

- que

considerando a necessidade temporária e excepcional interesse público a contratação de pessoal técnico e especializado por tempo determinado pelo Estado, imprescindível à preparação e realização dos Jogos; e

- que a excepcionalidade e a temporalidade do interesse público envolvido demandam a realização de contratações por tempo determinado sendo justificado pelos inúmeros projetos e obras que serão realizados pelo Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Casa Civil autorizada a realizar contratação temporária de profissionais para 15 (quinze) vagas, constantes do Anexo I desde Decreto.

Parágrafo único. Caberá a Secretaria de Estado da Casa Civil, reservar, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas a que se refere o caput deste artigo aos portadores de deficiência.

Art. 2º À Secretaria de Estado da Casa Civil, através do Escritório de Gerenciamento de Projetos EGP-Rio, caberá a edição de normas complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto, notadamente no que tange aos critérios objetivos e impessoais de recrutamento e seleção (Processo Simplificado), dando-se ampla divulgação de todo o procedimento, observados os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

Parágrafo único. Para atendimento ao princípio da publicidade serão divulgadas todas as fases do processo seletivo por meio da internet, através do portal da Secretaria de Estado da Casa Civil, no endereço http://www.rj.gov.br/web/casacivil/principal.

Art. 3º As contratações temporárias, de que trata o art. 1º deste Decreto, serão feitas por tempo determinado, até o prazo de 03 (três) anos, admitida a prorrogação, até o prazo máximo de 02 (dois) anos, desde que o prazo total seja de 05 (cinco) anos, de acordo com a Lei nº 4.599 , de 27 de dezembro de 2005, alterada pela Lei nº 5.490 , de 25 de junho de 2009.

§ 1º As contratações temporárias de que trata este Decreto serão efetivadas mediante contrato administrativo, na forma do artigo 8º da Lei Estadual nº 4.599 , de 27 de dezembro de 2005, alterada pela Lei nº 5.490 , de 25 de junho de 2009.

§ 2º As contratações temporárias terão eficácia a partir da data de suas formalizações.

Art. 4º A carga horária semanal dos profissionais será de 40 (quarenta) horas.

Art. 5º A remuneração mensal dos profissionais cuja contratação temporária autoriza este Decreto será de acordo com o Anexo II desde Decreto.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo constará obrigatoriamente dos instrumentos de contratação.

Art. 6º Aos contratados, objeto do presente Decreto, serão assegurados:

I - Licença maternidade;

II - Licença paternidade;

III - Férias, quando o período do contrato for superior a 12 (doze) meses;

IV - Verba indenizatória por rescisão unilateral imotivada por parte da Administração, no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração mensal, por mês e/ou período igual ou superior a 15 (quinze) dias efetivamente trabalhados.

Parágrafo único. Não será computado no cálculo da verba indenizatória da rescisão unilateral, referida no inciso IV deste artigo, o período de trabalho inferior a 15 (quinze) dias.

Art. 7º Será expressamente vedado o desvio de função dos profissionais contratados temporariamente, sob pena de nulidade da contratação e de responsabilidade administrativa e civil da autoridade que permitir ou tolerar tal desvio.

Parágrafo único. O pessoal contratado com base no presente Decreto fica impedido de ser novamente contratado de forma temporária pela Administração Pública antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento do seu contrato anterior, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 4.599 /2005.

Art. 8º As contratações temporárias só poderão ser efetivadas após autorização expressa do Governador do Estado em procedimento administrativo específico, nele devendo constar o nome do contratado, a função a ser exercida, a carga horária, a remuneração correspondente e o prazo do contrato.

Art. 9º O processo de recrutamento, seleção e convocação para contratação temporária de pessoal que trata o presente decreto ficará a cargo da Secretaria de Estado da Casa Civil, através do Escritório de Gerenciamento de Projetos EGP-Rio.

Art. 10. Os candidatos aprovados no processo seletivo somente serão contratados após comprovarem aptidão no exame de saúde ocupacional.

Art. 11. Fica delegada competência ao Titular da Secretaria de Estado da Casa Civil, que poderá subdelegá-la, para expedição e publicação de ato no qual deverá constar o nome do contratado, a função a ser exercida, a carga horária semanal, a remuneração correspondente e o prazo do contrato, bem como os demais requisitos de caráter pessoal indispensáveis a serem preenchidos pelos contratados.

Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de junho de 2012

SÉRGIO CABRAL

ANEXO I AO DECRETO Nº 43.626, DE 01 DE JUNHO DE 2012

PROFISSIONAIS A SEREM CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE E QUANTIDADES DE VAGAS

ANEXO II AO DECRETO Nº 43.626, DE 01 DE JUNHO DE 2012

REMUNERAÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS A SEREM CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE PROFISSIONAIS REMUNERAÇÃO

COORDENADOR DE INSTALAÇÕES E JOGOS R$ 16.250,00

COORDENADOR INTER MODAIS R$ 16.250,00

GERENTE DE PROJETOS R$ 16.250,00

ADVOGADO R$ 13.000,00

ENGENHEIRO CIVIL R$ 13.000,00

ESPECIALISTA EM COMUNICAÇÃO R$ 13.000,00

ESPECIALISTA EM TRANSPORTES R$ 13.000,00

ESPECIALISTA EM SEGURANÇA R$ 13.000,00

TÉCNICO EM CULTURA E EDUCAÇÃO R$ 10.800,00

TÉCNICO EM MARKETING E PROMOÇÃO COMERCIAL R$ 10.800,00

TÉCNICO EM SUSTENTABILIDADE/ACESSIBILIDADE R$ 10.800,00

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS R$ 6.500,00

PROFISSIONAIS

REMUNERAÇÃO

COORDENADOR DE INSTALAÇÕES E JOGOS

R$ 16.250,00

COORDENADOR INTER MODAIS

R$ 16.250,00

GERENTE DE PROJETOS

R$ 16.250,00

ADVOGADO

R$ 13.000,00

ENGENHEIRO CIVIL

R$ 13.000,00

ESPECIALISTA EM COMUNICAÇÃO

R$ 13.000,00

ESPECIALISTA EM TRANSPORTES

R$ 13.000,00

ESPECIALISTA EM SEGURANÇA

R$ 13.000,00

TÉCNICO EM CULTURA E EDUCAÇÃO

R$ 10.800,00

TÉCNICO EM MARKETING E PROMOÇÃO COMERCIAL

R$ 10.800,00

TÉCNICO EM SUSTENTABILIDADE/ACESSIBILIDADE

R$ 10.800,00

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

R$ 6.500,00