Decreto nº 43.627/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA O REASSENTAMENTO DAS POPULAÇÕES DESABRIGADAS PELA CATÁSTROFE DE 12 DE JANEIRO DE 2011 NA REGIÃO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.627, DE 01 DE JUNHO DE 2012.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA O REASSENTAMENTO DAS POPULAÇÕES DESABRIGADAS PELA CATÁSTROFE DE 12 DE JANEIRO DE 2011 NA REGIÃO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/961/2011, com fundamento no disposto no art. 5º, alínea "c", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, CONSIDERANDO:
- as fortes chuvas que atingiram diversas áreas do Município de Bom Jardim no dia 12 de janeiro de 2011, ocasionando o maior desastre climático do país;
- que, em decorrência de tal desastre climático, foi decretado estado de calamidade pública pelo Chefe do Poder Executivo Municipal através do Decreto nº 2.332 de 13 de janeiro de 2011, homologado peio Estado do Rio de Janeiro através do Decreto nº 42.803 de 14 de janeiro de 2011;
- que a catástrofe deixou várias pessoas desalojadas e destruiu várias residências no Município de Bom Jardim e há premente necessidade de se abrigar tais famílias, com a construção de unidades habitacionais; e
- que o imóvel objeto deste Decreto se mostra adequado no que concerne a medidas e localização para a construção em caráter de emergência de unidades habitacionais para as famílias desabrigadas.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de Bom Jardim, abaixo descrito:
Parte do imóvel denominado "Granja Santa Thereza" localizado na zona rural do 3º Distrito, Bom Jardim (165.400,00m² - cento e sessenta e cinco mil metro quadrados) de terra, registrado no livro 2-L, fls. 257, sob o nº 3640 de ordem do 1º Ofício de Bom Jardim, com a seguinte descrição: área de terras com 4.950,00m², sem benfeitorias medindo de frente, com 3 segmentos: 31,00 metros, mais 27,52 metros, mais 69,64 metros (perfazendo o total de 128,16 metros) confrontando com a Rua Donaldo Figueiredo; lado esquerdo medindo 37,50 metros confrontando com Adelque Figueiredo Rodrigues; lado direito com 22,00 metros confrontando com a área "H" e fundos com 5 segmentos: 23,00 metros, mais 8,00 metros, mais 18,40 metros, mais 36,00 metros, mais 56,70 metros (perfazendo o total de 142,10 metros) confrontando com Adelque Figueiredo Rodrigues encerrando a descrição da Área.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 42.957 , de 10 de maio de 2011, e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2012.
SÉRGIO CABRAL