Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.630/2012

APROVA A INCLUSÃO DA EMPRESA CPR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. NO PROGRAMA DE INCENTIVOS PARA AS INDÚSTRIAS DO SETOR DE RECICLAGEM - RECICLARIO - INSTITUÍDO PELA LEI Nº 4.178/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.630, DE 06 DE JUNHO DE 2012.

APROVA A INCLUSÃO DA EMPRESA CPR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. NO PROGRAMA DE INCENTIVOS PARA AS INDÚSTRIAS DO SETOR DE RECICLAGEM - RECICLARIO - INSTITUÍDO PELA LEI Nº 4.178 /2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constante no processo nº E-11/221/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa CPR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. no Programa de Incentivos para as Indústrias do Setor de Reciclagem - RECICLARIO - instituído pela Lei nº 4.178 /2003, para efeito de fruição do Tratamento Tributário Especial de que trata a referida Lei.

Parágrafo único. O Tratamento Tributário Especial se aplica ao total do ICMS próprio devido pela empresa.

Parágrafo único. O Tratamento Tributário Especial só se aplica às operações da referida empresa que utilizam matérias primas recicladas em proporção de, no mínimo, 60% do total das matérias primas aplicadas em sua produção, medidas pelo critério de peso e

considerando um período de 12 (doze) meses, e se aplica ao total do ICMS próprio devido pela empresa. (Redação dada pelo Decreto nº 44957 /2014)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 06 de junho de 2012. SÉRGIO CABRAL