Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.634/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO COMPLEXO DO ALEMÃO, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.634, DE 11 DE JUNHO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 44255 /2013) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO COMPLEXO DO ALEMÃO, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E - 17/574/2012, com fundamento no disposto no art. 5º, alínea Y, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, CONSIDERANDO: - que há necessidade de alocação das populações do Complexo do Alemão com a construção de unidades habitacionais; e - que o imóvel objeto deste Decreto se mostra adequado no que concerne a medidas e localização para a construção de casas populares para as famílias de baixa renda. DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município do Rio de Janeiro, abaixo descrito: O imóvel situado na Avenida Itaóca nº 1064 e respectivo terreno que mede 103m72, sendo parte em reta e parte em curva extrema subordinada a um raio de 86m00, nos fundos mede 32m00, mais 32m39 aprofundando o terreno no sentido dos fundos para frente mais 16m00, alargando o terreno mais 18m50, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo, à direita, partindo do alinhamento da Av. Itaóca mede: 50m00 aprofundando o terreno mais 7m75 alargando o terreno mais 42m00 aprofundando o terreno mais 9m00, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno e estreitando o terreno mais 243m00 aprofundando o terreno, à esquerda, também partindo do alinhamento da Av. Itaóca mede 144m00 aprofundando o terreno mais 60m00, estreitando o terreno e mais 170m50 aprofundando o terreno, conforme registrado no Sexto Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro sob a matrícula nº 70.894-A. O imóvel situado na Avenida Itaóca nº 842, atual 986, e terreno que mede na totalidade 70,00m de frente, 60,00m de fundos, 144,00 de extensão à esquerda e 151,00m à direita, confronta à esquerda com o prédio 826, à direita com o prédio 1056 e nos fundos com o referido prédio 826, conforme registrado no Sexto Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro sob a matrícula nº 13.539.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de junho de 2012. SÉRGIO CABRAL