Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.635/2012

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.635, DE 12 DE JUNHO DE 2012.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-18/736/2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura - SEC, a Assessoria Internacional.

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura da Assessoria de Estudos e Pesquisas, 01 (um) cargo em comissão (vago) de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, anteriormente ocupado por Renato Silva Dantas, matrícula nº 948103-7, para a Assessoria Internacional, ora instituída.

Art. 2º Fica alterada, sem aumento de despesa, na estrutura da SEC, a denominação de 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, ocupado por Renato Silva Dantas, matrícula nº 948103-7, em 01 (um) cargo em comissão de Assessor-Chefe, mantendo-se o mesmo ocupante e a mesma simbologia, sendo alocado na Assessoria de Estudos e Pesquisas.

Art. 3º O Anexo I a que se refere o Decreto nº 41.282 , de 30/04/2008, e suas modificações, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário:

1.1 - Subsecretaria de Relações Institucionais

1.2 - Subsecretaria de Planejamento e Gestão

..

1.9 - Assessoria de Controle Interno

1.10 - Assessoria Internacional

II - Órgão de Execução de Atividades Finalísticas:

..

2.5 - Superintendência da Lei de Incentivo

2.5.1 - Coordenadoria de Certificação

..

Art. 4º Em consequência do disposto no art. 2º e 3º, deste Decreto, o subitem 19 do item II do Anexo I ao Decreto nº 40.486 , de 01/01/2007, fica alterado com a exclusão de 01 (um) cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SS, da Subsecretaria Executiva, e de um cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, e a inclusão de 01 (um) cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SS, da Subsecretaria de Planejamento e Gestão, e de um cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DG, da Assessoria de Estudos e Pesquisas.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2012.

SÉRGIO CABRAL