Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.640/2012

CRIA O PARQUE ESTADUAL DA PEDRA SELADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.640, DE 15 DE JUNHO DE 2012.

CRIA O PARQUE ESTADUAL DA PEDRA SELADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-07/507386/2011, CONSIDERANDO:

- que é dever do Poder Público e da coletividade defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial á sadia qualidade de vida da população;

- que a Mata Atlântica constitui patrimônio nacional, conforme o disposto no

§ 4º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil;

- que a área objeto do presente Decreto abriga remanescentes expressivos de floresta primária e diversas espécies da fauna e flora nativas ameaçadas de extinção;

- que as áreas que abriguem espécies ameaçadas de extinção, exemplares raros de fauna e da flora nativas e áreas de interesse arqueológico, histórico, cientifico, paisagístico e cultural são consideradas áreas de preservação permanente, conforme o disposto no artigo 268 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

- que inexistem unidades de conservação estaduais na Serra da Mantiqueira, e que o parque estadual ali proposto forma um importante corredor ecológico com o Parque Nacional do Itatiaia, além proteger as nascentes de tributários de algumas das principais bacias hidrográficas da Região Sudeste: Paraná e Paraíba do Sul;

- que a criação de parques estaduais nas zonas rurais fluminenses contribui para o desenvolvimento regional, abrindo oportunidades para pequenos e médios empreendimentos e gerando empregos e renda na atividade turística; e

- a necessidade de preservação do extraordinário monumento geológico representado pelo grupo de picos que compõe a Pedra Selada.

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Parque Estadual da Pedra Selada, com área total aproximada de 8.036 (oito mil e trinta e seis) hectares, nos Municípios de Resende, Itatiaia e Visconde de Mauá.

§ 1º O memorial descritivo dos limites do parque consta do Anexo I do presente Decreto.

§ 2º O mapa de situação do parque consta do Anexo II do presente Decreto.

§ 3º O mapa original do parque, com a delimitação por pontos e correspondentes coordenadas UTM, acha-se arquivado no Instituto Estadual do Ambiente - INEA/RJ e disponibilizado na página do órgão na internet.

Art. 2º A criação do Parque Estadual da Pedra Selada tem por objetivos:

I - preservar parte de uma das maiores cadeias de montanhas do sudeste brasileiro, bem como recuperar as áreas degradadas ali existentes;

II - proteger e preservar populações de animais e plantas nativas e oferecer refúgio para espécies migratórias, raras, vulneráveis, endêmicas e ameaçadas de extinção da fauna e flora nativas;

III - preservar a floresta atlântica, os remanescentes de bosques de araucária, os campos de altitude, os corpos hídricos e as formações geológicas notáveis contidas em seus limites;

IV - formar um expressivo corredor ecológico com o Parque Nacional de Itatiaia e outras unidades de conservação públicas e privadas próximas;

V - oferecer oportunidades de visitação, recreação, interpretação, educação e pesquisa científica, estimulando o desenvolvimento do turismo em bases sustentáveis;

VI - assegurar a continuidade dos serviços ambientais prestados pela natureza.

Art. 3º Fica estabelecida como de utilidade pública, para fins de desapropriação e implantação do Parque Estadual da Pedra Selada, a área delimitada por este Decreto, sendo vedados empreendimentos, obras e quaisquer atividades que afetem sua substância ou destinação.

Art. 4º O parque será regido pela Lei Federal nº 9.985 , de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e pela legislação estadual pertinente.

Art. 5º O Parque Estadual da Pedra Selada será administrado pelo Instituto Estadual do Ambiente, que adotará as medidas necessárias para sua efetiva implantação.

Art. 6º Fica estabelecido o prazo máximo de 05 (cinco) anos, a partir da data de publicação deste Decreto, para a elaboração do plano de manejo do Parque Estadual da Pedra Selada.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2012.

SÉRGIO CABRAL

ANEXO I AO DECRETO Nº /2012

MEMORIAL DESCRITIVO DO PARQUE ESTADUAL DA PEDRA SELADA

O Parque Estadual da Pedra Selada localiza-se nos Municípios de Resende, Itatiaia e Visconde de Mauá, com área aproximada de 8.036 hectares, apresentando a seguinte delimitação por pontos e coordenadas aproximadas conforme a projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), fuso 23 S, datum horizontal WGS84, com base nas ortofotos do ÍBGE/SEA e base topográfica escala 1:25.000.

Setor 1

Inicia-se no ponto 01 (567232 E / 7534355 N) localizado em um divisor de águas na cota altimétrica de 1100 m, município de Resende, de onde segue por este mesmo divisor no sentido noroeste até atingir a cota altimétrica 1.230 m no ponto 03 (566582,62 O / 7535571,07 S), passando por este ponto 02 (566908 E / 7535043 N; daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 242 metros até atingir a cota altimétrica 1.140 m no ponto 04 (566341 E / 7535561,63 N), no divisor de águas; daí segue por este mesmo divisor no sentido sudoeste/noroeste até atingir a cota altimétrica 1.330 m no ponto 05 (565651 E / 7535421 N); dai segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 963 m até atingir a cota altimétrica 1.400 m no ponto 06 (564750 E / 7535079 N), localizado em um divisor de águas; daí segue por este mesmo divisor no sentido noroeste/sudoeste até o ponto 07 (563838 E / 7535.393 N); daí segue em tinha no sentido sul por cerca de 260 metros até atingir o divisor de águas no ponto 08 (563883 E / 7535138 N); daí segue por este mesmo divisor no sentido sudoeste/oeste/sudoeste até atingir a cota altimétrica 1.080 m no ponto 09 (559316 E / 7534095 N); daí segue por esta mesma cota altimétrica até o ponto 10 (559322 E / 7533993 N); daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 176 metros até atingir a cota altimétrica de 1.170 m no ponto 11 (559162 E / 7533917 N); daí segue por esta mesma cota altimétrica no sentido sudeste/sudoeste/noroeste/sudoeste/noroeste até alcançar um curso d`água no ponto 12 (558490 E / 7533755 N); daí segue descendo por este mesmo curso d`água até atingir a cota altimétrica de 1.270 m no ponto 13 (558281 E / 7534109 N); daí segue por esta mesma no sentido sudeste/nordeste até atingir um curso d`água no ponto 14 (558463 E / 7534264 N); daí segue subindo por este mesmo curso d`água no sentido noroeste/nordeste até atingir a cota altimétrica de 1.310 m no ponto 15 (558477 E / 7534328 N); daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 401 metros até atingir um afluente da margem esquerda do córrego do Eme no ponto 16 (558815 E / 7534543 N); daí segue descendo por este mesmo afluente no sentido sudeste até atingir o ponto 17 (558989 E / 7534304 N); dai segue em linha reta no sentido leste por cerca de 340 metros até atingir um divisor de aguas no ponto 18 (559319 E / 7534384 N); daí segue por este mesmo divisor no sentido oeste até o ponto 19 (559050 E / 7534595 N); daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 525 metros até atingir a cota altimétrica de 1.210 m no ponto 20 (559135 E / 7535111 N), localizado no afluente da margem esquerda do ribeirão da Bagagem; daí segue descendo por este mesmo afluente no sentido leste até atingir o ribeirão da Bagagem no ponto 21 (560210 E / 7535201 N); daí segue descendo por este mesmo ribeirão até alcançar o seu próximo afluente de margem direita no ponto 22 (560297 E / 7535194 N); daí segue subindo por este mesmo afluente até atingir a cota altimétrica de 1020 m o ponto 23 (560284 E / 7535316 N); daí segue por esta mesma cota altimétrica no sentido leste até atingir um divisor de água no ponto 24 (560778 E / 7535306 N); daí segue por este mesmo divisor no sentido noroeste/sudoeste até o ponto 25 (560490 E / 7535804 N); daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 147 metros até atingir, no divisor de águas, a cota altimétrica de 1250 m no ponto 26 (560387 E / 7535910 N); daí segue subindo por este mesmo divisor no sentido noroeste até atingir a cota altimétrica 1.100 m no ponto 27 (557605 E / 7537456 N); daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 141 m até atingir a cota altimétrica de 1.020 m no ponto 28 (557484 E / 7537384 E); daí segue por esta mesma cota no sentido sudoeste/sudeste/sudoeste até o ponto 29 (557308 E / 7537020 N); daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 82 metros até atingir um curso d`água no ponto 30 (557^73 E / 7536945 N); daí segue subindo por este mesmo curso d`água no sentido sudeste até atingir o ponto 31 (557464 E / 7536630 N; daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 332 m até atingir a cota altimétrica de 1.060 m no ponto 32 (557791 E / 7536634 N); daí segue por esta mesma cota no sentido sudeste/sudoeste até atingir um afluente dá margem direita do córrego da Pedra Selada no ponto 33 (557839 E / 7536365 N); dai segue subindo por este mesmo córrego no sentido sudoeste até o ponto 34 (557778 E / 7536228 N); daí segue em linha reta por cerca de 454 metros no sentido sudeste até atingir a cota altimétrica 1.180 m no ponto 35 (558146 E / 7535962 N); daí segue por esta mesma cota no sentido oeste até o ponto 36 (557384 E / 7535884 N); daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 122 m até atingir a cota altimétrica de 1.120 m no ponto 37 (557262 E / 7535884 N); daí segue por esta mesma cota no sentido sudeste até atingir um curso d água no ponto 38 (557385 E / 7535497 N); daí segue subindo por este mesmo curso d`água até atingir a cota altimétrica de 1.140 m no ponto 39 (557434 E / 7535422 N); daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 266 metros até atingir a cota altimétrica de 1220 m no ponto 40 (557429 E / 7535155 N); daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 117 metros até atingir a cota altimétrica de 1270 m no ponto 41 (557365 E / 7535057 N); daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 235 m até atingir, no divisor de águas, a cota altimétrica de 1.430 m no ponto 42 (557415 E / 7534828 N); daí segue descendo por este mesmo divisor no sentido noroeste até atingir a cota altimétrica 1.240 no ponto 43 (557028 E / 7535136 N); daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 155 m até atingir, na cota altimétrica 1.180 m, um curso d`água no ponto 44 (556929 E / 7535023 N); daí segue subindo por este mesmo Curso d`água no sentido sudeste até atingir a cota altimétrica de 1.190 m no ponto 45 (556976 E / 7534995 N); daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 243 metros até atingir cota altimétrica de 1.310 m no ponto 46 (556959 E / 7534753 N); daí segue por esta mesma cota no sentido sudoeste, até atingir o ribeirão do Grotão no ponto 47 (555664 E / 7533718 N); daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 397 m até alcançar o divisor de águas no ponto 48 (555460 E / 7533374 N); daí segue por este mesmo divisor no sentido oeste/sudoeste até atingir um curso d`água no ponto 49 (554363 E / 7533134 N); daí segue por este mesmo curso d`água no sentido sudeste até atingir a cota altimétrica de 1.170 no ponto 50 (554586 E / 7532925 N); daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 125 m até atingir a cota altimétrica de 1.190 m no ponto 51 (554588 E / 7532800 N), localizado no divisor de águas; dai segue por este mesmo divisor no sentido oeste até atingir a cota altimétrica de 1.190 m no ponto 152 (553619 E / 7532736 N); daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 280 m até atingir um curso d`água no ponto 53 (553414 E / 7532548 N); daí segue por este mesmo curso d`água no sentido sudoeste até atingir a cota altimétrica de 1.180 m no ponto 54 (553229 E / 7532298 N), localizado no divisor de águas; daí segue por este mesmo divisor no sentido sudoeste até atingir cota altimétrica de 1.280 m no ponto 55 (549035 E / 7529419 N); daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 170m até atingir uma estrada não pavimentada no ponto 56 (549137 E / 7529282 N); daí segue por esta mesma estrada no sentido oeste até atingir um curso d`água no ponto 57 (547458,01 O / 7529026,36 S); daí segue subindo por este mesmo curso d`água no sentido sul até atingir a cota altimétrica de 1.290 m no ponto 58 (547435 E / 7528938 N); daí segue por cerca de 172 metros em linha reta no sentido sudoeste até atingir a cota altimétrica de 1.340 m o ponto 59 (547359,92 O / 7528783,03 S); daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 523 m até atingir, no divisor de águas, a cota altimétrica de 1465 m no ponto 60 (547379,47 O / 7528274 S); daí segue por este mesmo divisor no sentido sudoeste até o ponto 61 (547017 E / 7527947 N); daí segue em linha reta por cerca de 86 m no sentido sudeste até encontrar outro divisor de águas no ponto 62 (547076 E/ 7527883 N); daí segue por este mesmo divisor no sentido sudoeste até atingir o Rio do Marimbondo no ponto 63 (545916 E / 7527085 N); dai segue por este referido rio no sentido sudoeste até atingir o ponto 64 (545532 E / 7526734 N); daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 151 m até o ponto 65 (545394 E / 7526792 N); daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 72 m até atingir o divisor de águas na cota altimétrica de 1.240 m no ponto 66 (545389 E / 7526864 N); daí segue por este mesmo divisor de águas até o ponto 67 (545311 E / 7527005 N); daí segue em linha reta por cerca de 123 metros no sentido noroeste até atingir a cota altimétrica de 1.340 m no ponto 68 (545232 E / 7527100 N); daí segue em linha reta por cerca de metros no sentido norte até atingir o divisor de águas na cota altimétrica de 1430 m no ponto 69 (545230 E / 7527258 N); daí segue por este mesmo divisor no sentido noroeste até atingir o ponto 70 (543463 E / 7527733 N); daí segue em linha reta por cerca de 244 m no sentido sudeste até atingir novamente o rio do Marimbondo no ponto 71 (543538,72 O / 7527508,77 S), daí segue por este mesmo rio no sentido sudoeste/noroeste até atingir o divisor de águas o ponto 72 (542714 E / 75727201 N), daí segue por este mesmo divisor até atingir a cota altimétrica de 1470m no ponto 73 (542486 E / 7527309 N); daí segue por uma linha reta por cerca de 112 metros no sentido noroeste até atingir á cota altimétrica de 1.510m no ponto 74 (542454 E/ 7527415 N); daí segue por esta mesma cota altimétrica no sentido nordeste/norte até atingir um curso d`água no ponto 75 (542480 E / 7527595 N); daí por este mesmo curso d`água até atingira acurva altimétrica de 1.620 m no ponto 76 (542222 E / 7527712 N); daí segue em linha reta por cerca de 123 metros no, sentido noroeste até atingir o ponto 77 (542178,99 O / 7527826,56 S), localizado no limite no Parque Nacional de Itatiaia; daí segue por este limite unidade de conservação no sentido sudoeste/sul até atingir o ponto 78 (541007,07 O / 7525119,04 S) no divisor de águas; daí segue por este mesmo divisor no sentido nordeste/leste até atingir o ponto 79 (546598 E / 7526010 N); daí segue por esta linha reta por cerca de 358 metros no sentido sudeste até atingir a cota altimétrica de 830 m no ponto 80 (546663 E / 7525660 N); daí segue em linha reta por cerca de 539 metros no sentido sudeste até atingir um curso d`água na cota altimétrica de 680 m no ponto 81 (547059 E 7 7525302 N); daí segue por este mesmo curso d`água no sentido leste até atingir a cota altimétrica de 650 metros no ponto 82 (547441 E / 7525333 N); daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 257 metros até atingir a cota altimétrica 630 m no ponto 83 (547653,37 O / 7525480,64 S), daí segue por esta mesma cota no sentido nordeste até o ponto 84 (550239 E/ 7527011 N); daí segue por este divisor de drenagem no sentido norte até atingir o ponto 85 (550082 E / 7537468 N); daí segue em linha reta por cerca de 293 metros no sentido nordeste até atingir o rio Roncador no ponto 86 (550255 E / 7527704 N); daí segue subindo por este mesmo rio no sentido oeste/noroeste até atingir a confluência com um afluente em sua margem oeste no ponto 87 (549357 E / 7527884 N), localizado em um divisor de águas; daí segue por este divisor no sentido norte até atingir a RJ-163 no ponto 88 (549276 E / 7528262 N); daí segue por esta mesma estrada nos sentidos nordeste/sudeste até o ponto 89 (550377 O / 7528034 S); dai segue em linha reta no sentido leste por cerca de 831 m até atingir novamente a RJ-163 no ponto 90 (551207 E / 7527939 N); daí segue por esta mesma estrada até atingir a cota altimétrica de 620 m no ponto 91 (551553 E / 7528244 N); daí segue por esta mesma cota altimétrica no sentido nordeste até atingir o ponto 92 (552671 E / 7528570 N); daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 202 m até atingir o divisor de águas no ponto 93 (552587 E17528755 N); daí segue por este mesmo divisor no sentido noroeste até o ponto 94 (551578 E / 7529348 N); daí segue no sentido nordeste em linha reta por cerca de 425 metros até atingir a cota altimétrica de 800 m no ponto 96 (551971 E / 7529501 N), passando por um curso d`água no ponto 95 (551921 E / 7529475 N); daí segue por esta mesma cota altimétrica no sentido nordeste/sudeste/norte até o ponto 97 (553034 E / 7530671 N); daí segue em linha reta por cerca de 387 metros até atingir um curso d`água na cota altimétrica 700 m no ponto 98 (553389 E / 7530515 N); daí segue descendo por este mesmo curso d`água até encontrar outro curso d`água no ponto 99 (553802 E / 7530148 N); daí segue subindo por este mesmo curso d`água no sentido nordeste até a atingir a confluência com um contribuinte deste curso no ponto 100 (554125 E / 7530935 N); daí segue subindo por este contribuinte no sentido nordeste/noroeste até atingir cota altimétrica 820 m no ponto 101 (554046,76 O / 7531413,34 S); daí segue por esta mesma cota altimétrica no sentido nordeste até atingir o ribeirão Boa Esperança no ponto 102 (554708 E / 7531827 N); daí segue por este mesmo ribeirão no sentido norte até atingir a cota altimétrica 870 m no ponto 103 (554742 E / 7532094 N); daí segue por esta mesma cota altimétrica no sentido sudeste até o ponto 104 (555198 E / 7531318 N); daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 283 metros, até atingir um curso d`água, na cota altimétrica de700 m, no ponto 105 (555269 E / 7531045 N); daí segue descendo por este curso d`água no sentido sul até atingir a cota altimétrica de 580 m no ponto 106 (555214 E / 7530374 N); daí segue por esta mesma cota no sentido leste até alcançar um curso d`água no ponto 107 (555561 E / 7530301 N); daí segue subindo por este mesmo curso d`água no sentido nordeste até atingir a cota altimétrica de 750 m no ponto 108 (556068 E / 7530551 N); daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 274 m até atingir, na cota altimétrica de 770 m, o córrego Água Limpa no ponto 109 (556341 E / 7530531 N); daí segue em linha reta por cerca de 56 metros no sentido nordeste até o ponto 110 (556367 E / 7530582 N); daí segue em linha reta por cerca de 85 metros no sentido noroeste até o ponto 111 (556332 E / 7530664 N); daí segue em tinha reta por cerca de 64 metros no sentido nordeste até o ponto 112 (553341 E / 7530726 N); daí segue em linha reta por cerca de 140 metros no sentido nordeste até a cota altimétrica de 860 m no ponto 113 (556439 E / 7530824 N); daí segue em linha reta por cerca de 148 metros no sentido nordeste até atingir a cota altimétrica 940 no ponto 114 (556507 E / 7530955 N); daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 115 metros até atingir a cota altimétrica de 900 m no ponto 115 (556618 E / 7530931 N); daí segue em linha reta por cerca de 147 metros no sentido leste até atingir a cota altimétrica de 810 m no ponto 116 (556765 E / 7530928 N); daí segue em linha reta por cerca de 215 metros no sentido leste até atingir a cota altimétrica de 750 m no ponto 117 (556973 E / 7530578 N); daí segue em linha reta por cerca de 109 metros até encontrar um afluente da margem esquerda do córrego Bom Sucesso no ponto 118 (557082 E / 7530882 N); daí segue por este mesmo afluente no sentido nordeste até atingir a cota altimétrica de 850 m no ponto 119 (557227 E / 7531304 N); daí segue em linha reta por cerca de 31 metros até atingir a cota altimétrica de 880 m no ponto 120 (557225 E / 7531335 N); daí segue por esta mesma cota altimétrica no sentido sudeste/nordeste/noroeste até atingir um curso d`água no ponto 121 (557142 E / 7532017 N); daí segue por este mesmo curso d`água no sentido sudeste até atingir a cota altimétrica de 730 m no ponto 122 (557696 E / 7531528 N); daí segue por esta mesma cota no sentido sudeste/nordeste/sudeste/nordeste/sudeste até atingir uma trilha no ponto 123 (558480 E / 7531413 N); daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 344 m até atingir a cota altimétrica de 750 m no ponto 124 (558825,64 O / 7531443,33 S); daí segue por esta mesma cota altimétrica no sentido sudeste/nordeste até o ponto 25 (559138 E / 7531326 N); daí segue em linha reta por cerca de 325 m no sentido sudeste até atingir na cota altimétrica de 660 m até o ponto 126 (559410 E / 7531152 N); daí segue por esta mesma cota altimétrica no sentido leste até atingir o ponto 127 (559665 E / 7531326 N); daí onde segue em linha reta no sentido norte por cerca de 728 metros até atingir um curso d`água na cota altimétrica de 660 m no ponto 128 (559626 E / 7531864 N); daí segue o mesmo curso d`água no sentido sudeste até o ponto 129 (560252 E / 7531651 N); daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 738 metros até encontrar um divisor de águas no ponto 130 (560626 E / 7532287 N); daí segue por este mesmo divisor no sentido noroeste até o ponto 131 (559806 E / 7533286 N); daí segue em linha reta por cerca de 250 metros até atingir um curso d`água no ponto 132 (559630 E / 7533460 N); daí segue por este mesmo curso d`água no sentido nordeste/sudeste até atingir o ponto 133 (561178 E / 7532447 N); daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 594 metros até atingir a cota altimétrica de 680 m no ponto 134 (561456,22 O / 7532968,23 S); daí seque por esta mesma cota altimétrica no sentido nordeste até atingir um curso d`água no ponto 135 (561907 E / 7533191 N); daí segue subindo por este mesmo curso d`água no sentido noroeste até atingir a cota altimétrica 800 m no ponto 136 (561694 E / 7533738 N); daí segue por esta mesma cota altimétrica no sentido sudeste/nordeste até atingir o ribeirão Sesmaria no ponto 137 (562199 E / 7533733 N); daí segue por este mesmo ribeirão no sentido sul até atingir a cota altimétrica de 750 m no ponto 138 (562255 E / 7533484 N); daí segue por esta mesma cota altimétrica no sentido sudeste/nordeste até atingir um curso d`água no ponto 139 (562878 E / 7533010 N); daí segue subindo por este mesmo curso d`água no sentido noroeste até atingir a cota altimétrica de 890 m no ponto 140 (562878,05 O / 7533357,71 S); daí segue por esta mesma cota altimétrica no sentido leste até atingir o ponto 141 (563060,38 O / 7533379,57 S); daí segue em linha reta por cerca de 274 m no sentido leste até atingir um afluente da margem direita do rio da Pedra Petra no ponto 142 (563324 E / 7533436 N); daí segue descendo por este mesmo afluente até atingir a cota altimétrica de 670 m no ponto 143 (563612 E / 7533449 N); daí segue por esta mesma curva altimétrica no sentido nordeste/sudeste até atingir um afluente da margem esquerda do rio da Pedra Petra no ponto 144 (563979 E / 7533788 N); daí segue subindo por este mesmo afluente até atingir a cota altimétrica de 720 m no ponto 145 (564010 E / 7533931 N); daí segue por esta mesma cota altimétrica no sentido sudeste até atingir um curso d água no ponto 146 (564452 E / 7533479 N); daí segue por este mesmo curso d`água no sentido norte até atingir um contribuinte de margem esquerda no ponto 147 (564437 E / 7533800 N); daí segue por este mesmo contribuinte no sentido nordeste até atingir a cota altimétrica de 910 m no ponto 148 (564383 E / 7534019 N); daí segue por esta mesma cota altimétrica no sentido leste até atingir um curso d`água no ponto 149 (565285 E / 7534010 N); daí segue por este mesmo curso d`água no sentido sul até atingir a cota altimétrica 780 m no ponto 150 (565293 E / 7533656 N); daí segue por esta mesma cota altimétrica no sentido sudeste até atingir um curso d`água no ponto 151 (565657 E / 7532956 N); daí segue por este curso d`água no sentido sudoeste até atingir a cota altimétrica de 710 m no ponto 152 (565591,05 O / 7532846,38 S); daí segue por esta mesma cota altimétrica no sentido sudeste/nordeste até atingir um curso d`água no ponto 153 (565806 E / 7532636 N); daí segue por este mesmo curso d`água no sentido sul/sudoeste até atingir a cota altimétrica de 660 m o ponto 154 (5657512 E I 7532451 N); daí segue por esta mesma cota altimétrica no sentido sudoeste/leste/noroeste até atingir ponto 155 (5658809 E / 7532326 N); daí segue por uma linha de drenagem no sentido sudeste até atingir um curso d`água no ponto 156 (566028 E / 7532142 N); daí segue subindo por este curso d`água no sentido norte até atingir a cota altimétrica de 590 m no ponto 157 (566035 E / 7532229 N); daí segue por esta mesma cota altimétrica no sentido sudeste até o ponto 158 (566207 E / 7532106 N); daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 116 m até atingir um curso d`água no ponto 159 (566321 E / 7532112 N); daí segue por este mesmo curso d`água no sentido nordeste até atingir a cota altimétrica 760 m no ponto 160 (566601 E / 7532468 N), daí segue por esta mesma cota no sentido sudoeste/leste/noroeste até atingir um divisor de águas no ponto 161 (5671.70 E / 7532236 N); daí segue por este mesmo divisor no sentido noroeste até atingir a cota altimétrica de 1100 m no ponto 162 (565942 E / 7533644 N); daí por esta mesma cota altimétrica no sentido nordeste/sudeste até atingir o ponto 01 (567232 E / 7534355 N), fechando assim o polígono referente ao Setor 1 do Parque Estadual da Pedra Selada, perfazendo área total de 6122,67 ha.

Setor 2

Inicia-se no ponto 163 (541516 E / 752465 N), localizado no limite do Parque Nacional de Itatiaia, município de Resende, de onde segue em linha reta por cerca de 251 metros no sentido nordeste, acompanhando o limite da RPPN Santo Antônio, até atingir no ponto 164 (541724 E / 7524783 N) o rio Santo Antônio Floresta; daí segue descendo por este mesmo rio no sentido leste/nordeste/sudeste até atingir a cota altimétrica 1.090 m no ponto 165 (543472 E / 7524709 N); daí segue por esta mesma cota altimétrica no sentido sudeste/sul/oeste até atingir um curso d`água no ponto 166 (543812 E / 7523934 N); daí segue subindo por este mesmo curso d`água no sentido oeste até atingir na cota altimétrica 1.330 m o ponto 167 (542798 E / 7523917 N); daí segue em linha reta por cerca de 541 m no sentido sudeste^ acompanhando o limite da RPPN Dois Peões, até atingir o ponto 168 (542964,13 O / 7523403,52 S); daí segue em linha reta por cerca de 85 m no sentido sudeste até encontrar novamente o limite Parque Nacional de Itatiaia no ponto 169 (542992,51 O / 7523323,30 S), daí segue no sentido noroeste acompanhando o limite do Parque Nacional de Itatiaia até atingir o ponto 163 (541516 E / 752465 N), fechando assim o polígono referente ao Setor 2 do Parque Estadual da Pedra Selada, perfazendo área de 175,65 ha.

Setor 3

Inicia-se no ponto 170 (545111 E / 7522829 N) localizado no rio Alambari na cota altimétrica 940 m; daí segue por esta mesma cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 171 (545621 E / 7523001 N); daí segue em linha reta por cerca de 47 metros no sentido sudeste até atingir a cota altimétrica de 980 m no ponto 172 (545650 E / 7522964 N); daí segue por esta mesma cota altimétrica no sentido sudeste até atingir o divisor de águas no ponto 173 (545964 E / 7522678 N); daí segue por este mesmo divisor no sentido sudeste até atingir na cota altimétrica de 770 m o ponto 174 (547215 E / 7521743 N); daí segue por esta mesma cota altimétrica no sentido sudoéste/noroeste/sudoeste/sul/leste até o ponto 175 (545762 E / 7521083 N); daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 111 m até o ponto 176 (545790 E / 7520993 N); daí segue em linha reta por cerca de 192 m no sentido leste até atingir cota altimétrica de 740 m no ponto 177 (545980 E / 7520979 N); daí segue por esta mesma cota altimétrica no sentido sudoeste/sudeste/sudoeste até atingir o Ribeirão do Palmital no ponto 178 (545526 E / 7519885 N); daí segue descendo por este mesmo ribeirão no sentido nordeste até atingir a cota altimétrica de 700 m no ponto 179 (545788 E / 7520000 N); dai segue por esta mesma cota altimétrica no sentido leste/sudoeste/sudeste até o ponto 180 (545963 E / 7519481 N); daí segue em linha reta por cerca de 109 m até atingir o ponto 181 (546008 E / 7519381 N); daí segue em linha reta por cerca de 857 m no sentido leste até atingir um divisor de águas no ponto 182 (546850 E / 7519369 N); daí segue por este mesmo divisor no sentido sudeste até atingir a cota altimétrica de 540 m no ponto 183 (547178 E / 7518850 N); daí segue em linha reta por cerca de 96 m no sentido oeste até atingir, na cota altimétrica de 500 m no ponto 184 (547085 E / 7518853 N); daí segue por esta mesma cota altimétrica no sentido sudoeste até atingir um curso d`água no ponto 185 (546044 E / 7518403 N); daí segue em linha reta por cerca de 194 m no sentido oeste até atingir a cota altimétrica de 550 m no ponto 186 (545853 E / 7518405 N); daí segue por esta mesma cota altimétrica no sentido sudoeste/sudeste até o ponto 187 (546006 E / 7517986 N); daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 87 m até atingir o ponto 188 (545993 E / 7517900 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 238 m até atingir a cota altimétrica de 560 m e um curso d`água no ponto 189 (545766 E / 7517869 N); daí segue subindo por este mesmo curso d`água no sentido noroeste atingir cota altimétrica 660 m no ponto 190 (544943 E / 7518220 N); daí segue por esta mesma cota altimétrica até atingir um afluente da margem norte do rio Bonito no ponto 191 (544651,59 O / 7517994,19 S); daí segue descendo por este mesmo afluente no sentido sudeste até encontrar sua confluência com o rio Bonito no ponto 192 (544970 E / 7517291 N); daí segue por este mesmo rio no sentido sudeste até atingir a cota altimétrica de 460 m no ponto 193 (546146 E / 7517126 N); daí segue por esta mesma cota altimétrica no sentido leste/sul/sudoeste até atingir um afluente da margem oeste do Rio Campo Belo no ponto 194 (545042 E / 7515279 N); daí segue descendo por este mesmo afluente no sentido sudeste até atingir o Rio Campo Belo no ponto 195 (545605 E / 7514767 N); daí segue subindo por este mesmo rio no sentido sudoeste/noroeste até atingir a margem leste da estrada BR-485 no ponto 196 (543226 E / 7514589 N); daí segue por esta mesma margem da estrada no sentido noroeste até atingir um divisor de águas no ponto 197 (543112 E / 7514821 N); daí segue por este mesmo divisor no sentido nordeste passando pelo ponto 198 (543458 E / 7515440 S) até atingir um curso d`água na cota altimétrica de 530 m no ponto 199 (543866 E / 7515864 N); daí segue por esta mesma cota altimétrica no sentido noroeste até atingir um curso d`água no ponto 200 (543&31 E / 7515989 N); daí segue subindo por este mesmo curso d`água no sentido nordeste até atingir a cota altimétrica de 600 m no ponto 201 (544148 O / 7516074 S); daí segue por esta mesma cota altimétrica no sentido noroeste até atingir um curso d`água no ponto 202 (543191 E / 7516440 N); daí segue subindo por este mesmo curso d`água, no sentido nordeste até atingir a cota altimétrica de 740 m no ponto 203 (543598 E / 7517103 N); daí segue por esta mesma cota altimétrica no sentido sudoeste/norte até atingir o ponto 204 (543178 E / 7517193 N); daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 573 m até atingir o limite do Parque Nacional de Itatiaia ponto 205 (542830,46 O / 7517654,19 S); daí segue acompanhando p referido limite nos sentidos leste/norte/noroeste até atingir o Rio Pirapetinga no ponto 206 (543483 E / 7522868 N); daí segue descendo por este mesmo rio no sentido nordeste até atingir a cota altimétrica de 1085 m ponto 207 (544093 E / 7523415 N); daí segue por esta mesma cota altimétrica no sentido nordeste/sudeste até atingir um curso d`água no ponto 208 (544402 E / 7523082 N); daí segue subindo por este mesmo curso d`água no sentido sudoeste até atingir a cota altimétrica de 1090 m no ponto 209 (544140 E / 7522901 N); daí segue em linha reta por cerca de 75 metros no sentido sudoeste até atingir a cota altimétrica de 1100 m no ponto 210 (544085 E / 7522849 N); daí segue em linha reta por cerca de 54 metros no sentido sul até atingir a cota altimétrica de 1110 m no ponto 211 (544073 O / 7522797 S); daí segue por esta mesma cota altimétrica no sentido nordeste/sul/oeste até atingir o ponto 212 (544029 E/ 7522657 N); daí em linha reta no sentido sudeste por cerca de 92 m até atingir o rio Alambari no ponto 213 (544099 E / 7522599 N); daí segue descendo por este mesmo rio no sentido sudeste/nordeste, acompanhando o limite da RPPN Agulhas Negras, até retornar ao ponto 170 (545111 E / 7522829 N), fechando assim o Setor 3 do Parque Estadual da Pedra Selada, perfazendo área total de 1694,34 ha.

Setor 4

Inicia-se no ponto 214 (548215 E / 7530365 N); dai segue em linha reta no sentido oeste por aproximadamente 353 m até atingir a cota altimétrica de 1020 m no ponto 215 (547869 E / 7530282 N); daí segue em linha reta, no sentido noroeste por cerca de 180 m até atingir o ponto 216 (547752 E / 7530416 N); daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 162 m até atingir a cota altimétrica de 1030 m no ponto 217 (547595 E / 7530386 N); daí segue por esta mesma cota no sentido sudoeste até atingir a RJ-163 no ponto 218 (547199 E / 7530169 N); daí segue por esta mesma estrada no sentido sudoeste até atingir o ponto 219 (547227 E / 7529842 N); daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 387 m até atingir a cota altimétrica de 1140 m no ponto 220 (547484 E / 7529558 N); dai segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 224 m até atingir o ponto 221 (547614 E / 7529741 N); daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 752 m até atingir o ponto 222 (548169 E / 7530246 N); dai segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 122 m até retornar ao 213 (548215 E / 7530365 N), fechado assim o Setor 4 do Parque Estadual da Pedra Selada, perfazendo área total de 42,96 ha.