Decreto nº 43.642/2012
ALTERA O DECRETO Nº 43.389, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O RELACIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.642 DE 18 DE JUNHO DE 2012
(Revogado pelo Decreto nº 49287 /2024) ALTERA O DECRETO Nº 43.389 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O RELACIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/4070/2012, CONSIDERANDO: - o disposto na Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979; - o disposto na Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000; - o disposto na Resolução SEFAZ nº 45 , de 29 de junho de 2007; e - a necessidade de coordenar esforços para uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos públicos, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 43.389 , de 29 de dezembro de 2011, passará a vigorar na forma que se segue: "Art. 1º - Caberá, exclusivamente, à Secretaria de Estado de Fazenda, após solicitação apresentada pelas entidades da administração direta e indireta, a abertura, o encerramento ou qualquer modificação de contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras.
§ 1º A Secretaria de Estado de Fazenda terá acesso direto a todas as informações bancárias, inclusive as pertinentes à aplicações financeiras e investimentos destes órgãos e entidades.
§ 2º Fica autorizada a Secretaria de Estado de Fazenda a receber, junto às instituições financeiras, quantias provenientes de Mandados e Alvarás de pagamentos judiciais expedidos pelo Poder Judiciário da esfera Estadual e Federal em benefício do Governo do Estado do Rio de Janeiro?.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 18 de junho de 2012 SÉRGIO CABRAL