Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.645/2012

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA ESTABELECIDO PELO Art. 4º DO DECRETO Nº 43.414, DE 10 DE JANEIRO DE 2012, QUE HOMOLOGOU A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CAMBUCI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.645, DE 19 DE JUNHO DE 2012.

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA ESTABELECIDO PELO

Art. 4º DO DECRETO Nº 43.414 , DE 10 DE JANEIRO DE 2012, QUE HOMOLOGOU A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CAMBUCI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 145, da Constituição do Estado , tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/26/10112/2012 e E-27/0009/10112/2012, CONSIDERANDO:

- as fortes precipitações pluviométricas que assolaram o município de Cambuci, causando as ENCHENTES OU INUNDAÇÕES GRADUAIS - NE. HIG 12.301, em áreas daquele Município;

- as informações prestadas pela Prefeitura Municipal de Cambuci, através do Requerimento de prorrogação do prazo de vigência e do Formulário de Avaliação de Danos, atualizados em 30 de março de 2012;

- que mesmo com todas as Ações Declaradas pelo Município, inclusive com o apoio do Governo Estadual, ainda não foi possível o total restabelecimento da normalidade;

- que os Danos e Prejuízos, ainda comprometem Parcialmente a capacidade de resposta do poder público municipal, foi devidamente constatado através do Relatório de Vistoria Técnica realizada pela 4ª COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL;

- o Decreto nº 43.414 , de 10 de janeiro de 2012, que homologou a Situação de Emergência no Município de Cambuci, teve vigência até 01 de abril de 2012; e

- competir ao Estado à preservação do bem-estar da população, bem como das atividades sócio-econômicas nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade.

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no

Art. 4º do Decreto nº 43.414 , de 10 de janeiro de 2012, que homologou a Situação de Emergência no Município de Cambuci.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2012.

SÉRGIO CABRAL