Decreto nº 43.647/2012
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA ESTABELECIDO PELO Art. 4º DO DECRETO Nº 43.406, DE 09 DE JANEIRO DE 2012, QUE HOMOLOGOU A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MIRACEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.647, DE 19 DE JUNHO DE 2012.
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA ESTABELECIDO PELO
Art. 4º DO DECRETO Nº 43.406 , DE 09 DE JANEIRO DE 2012, QUE HOMOLOGOU A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MIRACEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 145, da Constituição do Estado , tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/23/10112/2012 e E-27/0006/10112/2012, CONSIDERANDO:
- as fortes precipitações pluviométricas que assolaram o município de Miracema, no dia 02 de janeiro de 2012, causando as ENXURRADAS OU INUNDAÇÕES BRUSCAS - NE. HEX 12.302, em áreas daquele Município;
- as informações prestadas pela Prefeitura Municipal de Miracema, através do Requerimento de prorrogação do prazo de vigência é do Formulário de Avaliação de Danos, atualizados em 03 de abril de 2012;
- que mesmo com todas as Ações Declaradas pelo Município, inclusive com o apoio do Governo Estadual, ainda não foi possível o total restabelecimento da normalidade;
- que os Danos e Prejuízos, ainda comprometem Parcialmente a capacidade de resposta do poder publico municipal, foi devidamente constatado através do Relatório de Vistoria Técnica realizada pela COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL NOROESTE;
- o Decreto nº 43.406 , de 09 de janeiro de 2012, que homologou a Situação de Emergência no Município de Miracema, teve vigência até 02 de abril de 2012; e
- competir ao Estado à preservação do bem-estar da população, bem como das atividades sócio-econômicas nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no
Art. 4º do Decreto nº 43.406 , de 09 de janeiro de 2012, que homologou a Situação de Emergência no Município de Miracema.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 2012.
SÉRGIO CABRAL