Decreto nº 43.656/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE JAPERI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.656, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE JAPERI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais, em especial a conferida pelo artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o disposto nos autos do processo administrativo E-17/202660/2012,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, ficam declarados de utilidade pública, em favor da FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DER/RJ, para fins de desapropriação parcial e/ou total, os imóveis necessários à implantação do viaduto de Engenheiro Pedreira sobre a Avenida Eduardo Souto e Rua Vereador Francisco Costa Filho, e seus acessos de ligação entre a Avenida Eduardo Souto e Rua José Clóvis de Azevedo, no bairro de Engenheiro Pedreira, no Município de Japeri.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo a faixa declarada é constituída da Poligonal 1, eixo 500 do viaduto Projetado sobre a Rua Vereador Francisco Costa Filho em sentido à Rua José Clóvis de Azevedo para a Avenida Eduardo Souto, com área total de 10.626,854 m², e Poligonal 2, eixo o sobre a Avenida Eduardo Souto em sentido à Japeri para o centro de Engenheiro Pedreira, com área total de 18.957,975 m², caracterizada na tabela do anexo deste Decreto, tomando por base o eixo definido por coordenadas geográficas UTM-SAD-69.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias acaso existentes no imóvel a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, podendo os servidores estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar temporariamente no imóvel, com fundamento no art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2012.
SÉRGIO CABRAL
ANEXO
COORDENADAS UTM SAD-69 DOS VÉRTICES DAS POLIGONAIS DAS ÁREAS DE DESAPROPRIAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DO VIADUTO DE ENGENHEIRO PEDREIRA Poligonal 1 (Área Total = 10.626,854 m²)
Direção: Eixo 500 do Viaduto Projetado sobre Rua Vereador Francisco Costa Filho
Sentido: Rua José Clóvis de Azevedo para Avenida Eduardo Souto
Lado Direito Lado Esquerdo
Vértice Coordenadas UTM SAD-69 Vértice Coordenadas UTM SAD-69
N E N E
1 7491954.258 642517.276 22 7491645.122 642337.470
2 7491947.346 642523.082 23 7491640.080 642372.176
3 7491940-659 642520.702 24 7491634.294 642424.427
4 7491905.619 642495.468 25 7491644.114 642425.661
5 7491900.370 642485.923 26 7491649.337 642386.213
6 7491904.530 642478.035 27 7491656.508 642354.611
7 7491894.612 642476.783 28 7491785.447 642434.599
8 7491886.222 642479.451 29 7491861384 642482.996
9 7491853.993 642454.600 30 7491887.535 642497.380
10 7491843.911 642447.999 31 7491903.468 642507.778
11 7491839.176 642442.130 32 7491938.918 642533.313
12 7491779.253 642404:313 33 7491942.977 642537.902
13 7491702.789 642357.100 34 7491943.416 642543.689
14 7491698.526 642310.996
15 7491677.479 642308,280
16 7491671.815 642300.052
17 7491685.462 642251.411
18 7491676.219 642248.818
19 7491669.429 642273.017
20 7491657.320 642273.172
21 7491646.786 642327.215
Poligonal 2 (Área Total = 18.957,975 m²)
Direção: Eixo 0 sobre Avenida Eduardo Souto
Sentido: Japeri para Centro de Engenheiro Pedreira
Lado Direito. Lado Esquerdo
Vértice Coordenadas UTM SAD-69 Vértice Coordenadas UTM SAD-69
N E N E
35 7491480.291 642221.874 39 7491560.276 642444.846
36 7491482.810 642260.023 40 7491548.544 642418.394
37 7491505.636 642346.354 41 7491616.069 642400.437
38 7491551.136 642448.903 42 7491620.214 642365.623
43 7491625.212 642331.534
44 7491632.453 642291.614
45 7491640.912 642252.287
46 7491632.889 642250.743
47 7491609.280 642269.477
48 7491492.146 642249.641
49 7491490.269 642221.215