Decreto nº 43.657/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA O REASSENTAMENTO DAS POPULAÇÕES DESABRIGADAS PELA CATÁSTROFE DE 12 DE JANEIRO DE 2011 NA REGIÃO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 43.657, DE 02 DE JULHO DE 2012.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA O REASSENTAMENTO DAS POPULAÇÕES DESABRIGADAS PELA CATÁSTROFE DE 12 DE JANEIRO DE 2011 NA REGIÃO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/000.957/2011, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "c", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, CONSIDERANDO:
- as fortes chuvas que atingiram diversas áreas do Município de Bom Jardim no dia 12 de janeiro de 2011, ocasionando o maior desastre climático do país;
- que, em decorrência de tal desastre climático, foi decretado estado de calamidade pública pelo Chefe do Poder Executivo Municipal através do Decreto nº 2.332 de 13 de janeiro de 2011, homologado pelo Estado do Rio de Janeiro através do Decreto nº 42.803 de 14 de janeiro de 2011;
- que a catástrofe deixou várias pessoas desalojadas e destruiu várias, residências no Município de Bom Jardim, há premente necessidade de se abrigar tais famílias com a construção de unidades habitacionais;
- que o imóvel objeto deste Decreto se mostra adequado no que concerne às medidas e localização para a construção em caráter de emergência de unidades habitacionais para as famílias desabrigadas.
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel localizado à Rua Francisca Pereira de Ornellas, s/nº , Bairro Bom destino, 1º Distrito, Município de Bom Jardim, área remanescente com 88.209,45m² (oitenta e oito mil, duzentos e nove metros quadrados e cinco centímetros quadrados) de terras, registrado no Livro 2-O, fls. 232, sob o nº 4389 de ordem, com a seguinte descrição: área de terras com 72.135,75m², sem benfeitorias medindo de frente 249,50 metros confrontando com a Rua Francisca Pereira de Ornellas, lado esquerdo com 5 segmentos: 46,50 metros, mais 39,00 metros, mais 26,30 metros, mais 36,75 metros, mais 154,50 metros (com o total de 303,25 metros) confrontando a Prefeitura Municipal de Bom Jardim; lado direito com 236,50 metros confrontando com Sebastião Lopes de Almeida e Antônio Francisco de Ornellas; e fundos com 5 segmentos: 76,00 metros, mais 23,00 metros, mais 78,00 metros, mais 9,00 metros, mais 122,00 metros (com o total de 308,50 metros) confrontando com a Prefeitura Municipal de Bom Jardim encerrando a descrição da Área.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 42.955 , de 10 de maio de 2011, e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2012.
SÉRGIO CABRAL