Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.660/2012

DISCRIMINA COMO BEM DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A ÁREA QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 43.660, DE 03 DE JULHO DE 2012.

DISCRIMINA COMO BEM DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A ÁREA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo art. 145, inciso IV da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,

considerando o disposto no art. 1º, III, do Decreto-Lei nº 128 , de 10.06.75, repetido no item 2 da lista de bens do Município do Rio de Janeiro constante do Anexo I do Decreto Estadual nº 12.650 , de 19.01.89, e tendo em vista o que consta dos autos do processo administrativo E-14/00010546/12,

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecida de domínio do Município do Rio de Janeiro uma área designada pelo nº 3, com 136.941,18m², constituída por aterro situado na margem oeste da Península de Itapeba, na Lagoa de Jacarepaguá, integrante Autódromo de Jacarepaguá, cujos terrenos foram desapropriados pela Superintendência Executiva de Projetos Especiais-SEPE, autarquia sucedida pela Coordenação Executiva de Projetos Especiais (CEPE), nos termos do art. 1º do Decreto "E" nº 6.296 , de 13.7.73, transferida ao Município do Rio de Janeiro por força do art. 14 do Decreto-Lei nº 2 , de 15.03.75.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2012.

SÉRGIO CABRAL