Decreto nº 43.662/2012
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A DIRETORIA DE TELEFONIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TELECOMUNICAÇÕES DETEL, DA SUBSECRETARIA MILITAR DA CASA CIVIL, PARA O CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRODERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.662, DE 03 DE JULHO DE 2012.
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A DIRETORIA DE TELEFONIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TELECOMUNICAÇÕES DETEL, DA SUBSECRETARIA MILITAR DA CASA CIVIL, PARA O CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRODERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº E-12/3.059/2010 e apenso nº E-12/556/2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, sem aumento de despesa, a Diretoria de Telefonia da Superintendência de Telecomunicações DETEL, da Subsecretaria Militar da Casa Civil, para o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro PRODERJ, autarquia vinculada à estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 2º A transferência envolverá todas as atribuições e competências que integram a estrutura organizacional da Diretoria mencionada no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º A Comissão Especial estabelecida pela Resolução Conjunta Casa Civil/SESEG nº 38/2010 deverá fornecer apoio técnico-administrativo durante a transição de forma a garantir a plena continuidade dos serviços, até 31 de julho de 2012, quando a mesma será então dissolvida.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2012.
SÉRGIO CABRAL