Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.669/2012

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 2º DO DECRETO Nº 17.301, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.669 DE 09 DE JULHO DE 2012

(Vide Decreto nº 43894 /2012) ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 2º DO DECRETO Nº 17.301 , DE 28 DE FEVEREIRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-03/77/2012, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 17.301 , de 28 de fevereiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) (...) II - 01 (um) Diretor Adjunto para as escolas com classificação tipo D e C, 02 (dois) Diretores Adjuntos para as escolas tipo B e 03 (três) Diretores Adjuntos para as escolas tipo A.?

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a contar de 21 de março de 2012, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 09 de julho de 2012 SÉRGIO CABRAL