Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Decreto nº 43.670/2012
DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 43.670, DE 10 DE JULHO DE 2012.
DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 03 (três) dias, a partir desta data, em virtude do falecimento do Sacerdote, Bispo e Emmo. e Revmo. Sr. Cardeal dom EUGENIO DE ARAÚJO SALES, Arcebispo Emérito da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2012.
SÉRGIO CABRAL