Decreto nº 43.675/2012
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.675, DE 16 DE JULHO DE 2012.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/269/10000/2012,
DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, as seguintes Unidades Operacionais:
I - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 18º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/18 - Armação de Búzios), subordinado ao 18º Grupamento de Bombeiro Militar (18º GBM - Cabo Frio), do Comando de Bombeiro de Área V - Baixadas Litorâneas (CBA V - Baixadas Litorâneas).
II - Destacamento de Bombeiro Militar de Motociclistas (DBM/Mot), subordinado ao Subcomando-Geral do CBMERJ.
III - Museu Histórico do CBMERJ, subordinado ao Centro Histórico e Cultural.
IV - Regional de Defesa Civil 2 - Serrana II
Regional de Defesa Civil 4 - Sul II
Regional de Defesa Civil 6 - Noroeste
Regional de Defesa Civil 8 - Baixadas Litorâneas II
Regional de Defesa Civil 10 - Baixada Fluminense II
Parágrafo único. A ativação dos órgãos ora instituídos será definida por ato do Comandante-Geral do CBMERJ, através de Portaria.
Art. 2º Ficam alteradas as denominações das Regionais de Defesa Civil na forma que se segue:
a) de Regional de Defesa Civil - I Capital, para Regional de Defesa Civil 1 - Serrana I
b) de Regional de Defesa Civil - III Sul, para Regional de Defesa Civil 3 - Sul I
c) de Regional de Defesa Civil - IV Norte-Noroeste, para Regional de Defesa Civil 5 - Norte
d) de Regional de Defesa Civil - V Baixadas Litorâneas, para Regional de Defesa Civil 7 - Baixadas Litorâneas
e) de Regional de Defesa Civil - VI Baixada Fluminense, para Regional de Defesa Civil 9 - Baixada Fluminense I
Art. 3º Fica transformado, sem aumento de despesa, na estrutura básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, Comando de Bombeiro de Área X - Atividades Pré-Hospitalares, em 6ª
Seção do Estado-Maior Geral do CBMERJ, vinculada à Subchefia do Estado-Maior Geral, da Chefia do Estado-Maior Geral do CBMERJ, considerado ativado e mantendo-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização.
Art. 4º Ficam extintos na estrutura básica do CBMERJ, o 2º Grupamento de Socorro de Emergência (2º GSE), o 9º Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM-09 - Armação de Búzios) e o Centro de Suprimento e Manutenção Central de Abastecimento e Lubrificação (CSM/CAL), e a Chefia do Estado-Maior, do Comando de Bombeiro de Área X.
Art. 5º Em consequência ao disposto no art. 2º deste Decreto as Unidades Operacionais vinculadas à Unidade Operacional ora transformada, passam a ter a seguinte subordinação, mantendo-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização:
I - o 1º Grupamento de Socorro de Emergência (1º GSE) para o Subcomando-Geral do CBMERJ;
II - o Centro de Educação Profissional em Atendimento Pré-Hospitalar (CEPAP) para a Diretoria-Geral de Ensino e Instrução.
Art. 6º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC, estabelecida no Decreto nº 43.200 , de 15/09/2011 e suas modificações, passa a vigorar na forma que se segue.
"ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.200 , DE 15/09/2011
1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil
1.6.1 - Superintendência Administrativa
1.6.1.1 - Assessoria de Planejamento
1.6.1.2 - Departamento Geral de Administração e Finanças
1.6.1.2.1 - Coordenação de Planejamento e Execução Orçamentária
1.6.1.2.2 - Coordenação de Licitações e Contratos
1.6.1.2.3 - Coordenação Administrativa
1.6.1.2.4 - Coordenação de Recursos Humanos
1.6.1.2.5 - Coordenação de Requisições
1.6.1.3 - Coordenação Especial de Ações do Meio Ambiente
1.6.1.4 - Coordenação Especial de Programa de Excelência Gerencial
1.6.1.5 - Gerência de Expediente
1.6.1.6 - Gerência de Convênios
1.6.1.7 - Gerência de Assistência e Benefícios
1.6.1.8 - Gerência de Importações
...
1.6.2 - Superintendência Operacional
1.6.2.1 - Departamento Geral de Defesa Civil
...
1.6.2.1.6 - Regional de Defesa Civil 1 - Serrana I
1.6.2.1.7 - Regional de Defesa Civil 2 - Serrana II
1.6.2.1.8 - Regional de Defesa Civil 3 - Sul I
1.6.2.1.9 - Regional de Defesa Civil 4 - Sul II
1.6.2.1.10 - Regional de Defesa Civil 5 - Norte
1.6.2.1.11 - Regional de Defesa Civil 6 - Noroeste
1.6.2.1.12 - Regional de Defesa Civil 7 - Baixadas Litorâneas I
1.6.2.1.13 - Regional de Defesa Civil 8 - Baixadas Litorâneas II
1.6.2.1.14 - Regional de Defesa Civil 9 - Baixada Fluminense I
1.6.2.1.15 - Regional de Defesa Civil 10 - Baixada Fluminense II
1.6.2.1.16 - Regional de Defesa Civil 11 - Costa Verde
1.6.2.1.17 - Regional de Defesa Civil 12 - Metropolitana
1.6.2.1.18 - Escola de Defesa Civil
1.6.2.1.19 - Sistema de Meteorologia do Estado do Rio de Janeiro
1.6.3 - Superintendência Extraordinária para Grandes Eventos
...
2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
...
2.5 - Centro Histórico e Cultural
2.5.1 - Museu Histórico do CBMERJ
...
2.8 - Chefia do Estado-Maior Gera! do CBMERJ
...
2.8.1.6 - 6ª
Seção do Estado-Maior Geral
...
2.9 - Subcomando-Geral do CBMERJ
2.9.1 - Coordenação de Segurança em Aeródromos
...
2.9.2.2 - Diretoria de Inativos e Pensionistas
...
2.9.4.3 - Centro de Suprimento e Manutenção
2.9.4.3.1 - Centro de Suprimento e Manutenção de Material Motomecanizado
2.9.4.3.2 - Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional
2.9.4.3.3 - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações
2.9.4.3.4 - Centro de Suprimento e Manutenção de Obra
2.9.4.3.5 - Centro de Suprimento e Manutenção de Ambulâncias
2.9.4.3.6 - Almoxarifado Geral
...
2.9.6 - Diretoria-Geral de Ensino e Instrução
...
2.9.6.9 - Centro de Educação Profissional em Atendimento Pré-Hospitalar (CEPAP)
...
2.9.8 - Diretoria-Geral de Odontologia
...
2.9.8.4 - 2ª Odontoclínica Militar - Campo Grande
...
2.9.13.3 - 18º Grupamento de Bombeiro Militar (18º GBM - Cabo Frio)
2.9.13.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 18º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/18 - São Pedro da Aldeia)
2.9.13.3.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 18º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/18 - Armação de Búzios)
...
2.9.18 - 1º Grupamento de Socorro de Emergência (1º GSE)
2.9.19 - Comando de Bombeiro de Área - CBA XI - Atividades de Salvamentos Marítimos
...
2.9.21 - Destacamento de Bombeiro Militar de Motociclistas (DBM/Mot)
Art. 7º Ficam transformados, sem aumento de despesa, para atender a estrutura básica do CBMERJ, os cargos em comissão constantes do Anexo Único deste Decreto e na forma ali mencionada.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de Julho de 2012.
SÉRGIO CABRAL
Governador
ANEXO ÚNICO CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS EM COMISSÃO RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO
Qt. Cargo em comissão Sb. Qt. Cargo em comissão Sb.
(a) 01 Comandante Intermediário (do CBA X - Atividades Pré - Hospitalares). DAS-8 01 Chefe de
Seção do EMG, da 6 a
Seção do Estado-Maior Geral. DAS-8
(b) 01 Assessor (SEDEC). DAS-7 01 Assessor (SEDEC). DAS-6
(c) 01 Comandante de Grupamento (do 2º GSE). DAS-6 01 Comandante de Centro (do Centro de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional (CPMSO)). DAI-6
(d) 01 Comandante de Centro I (do Centro de Suprimento e Manutenção/Central de Abastecimento e Lubrificação). DAI-6 01 Comandante de Destacamento (do DBM 2/18 - Armação de Búzios). DAI-6
- - - 01 Comandante de Centro I (do Centro de Educação Profissional em Atendimento Pré-Hospitalar (CEPAP)). DAI-6
- - - 01 Comandante de Destacamento (do Destacamento de Bombeiro Militar de Motociclistas (DBM/Mot)) DAI-6
Últimos Ocupantes:
a) CÉLIO RIBEIRO JÚNIOR, Coronel BM, ID Funcional nº 2663945-9
b) FERNANDO SUAREZ ALVAREZ, Coronel BM, ID Funcional nº 2664306-5
c) ROSEMARY PROVENZANO THAMI, Major BM, ID Funcional nº 2599318-6
d) ALEXANDRE DA SlLVA NEVES, Tenente-Coronel BM, ID Funcional nº 6107125