Decreto nº 43.681/2012
DISPÕE SOBRE OS RECURSOS HUMANOS ATUALMENTE LOTADOS NA ESCOLA DE FORMAÇÃO TÉCNICA EM SAÚDE ENFERMEIRA IZABEL DOS SANTOS ETIS, TRANSFERIDA PARA A FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO RIO DE JANEIRO FAETEC.
DECRETO Nº 43.681, DE 20 DE JULHO DE 2012.
DISPÕE SOBRE OS RECURSOS HUMANOS ATUALMENTE LOTADOS NA ESCOLA DE FORMAÇÃO TÉCNICA EM SAÚDE ENFERMEIRA IZABEL DOS SANTOS ETIS, TRANSFERIDA PARA A FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO RIO DE JANEIRO FAETEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-26/41264/2011;
CONSIDERANDO:
- a publicação do Decreto nº 42.966 , de 12 de maio de 2011, que transferiu a Escola de Formação Técnica em Saúde Enfermeira Izabel dos Santos para a Fundação de Apoio à Escola Técnica do Rio de Janeiro;
- os diferentes níveis de carreira, cargos e salários entre as instituições envolvidas; e
- a especificidade da Escola de Formação Técnica em Saúde Enfermeira Izabel dos Santos ETIS, pautada na integração ensino-serviçocomunidade, com obrigatoriedade dos docentes serem profissionais do Sistema Único de Saúde, inseridos no serviço, observando normas do Ministério da Saúde como modelo de gestão,
DECRETA:
Art. 1º Ficam mantidos os recursos humanos lotados na Escola de Formação Técnica em Saúde Enfermeira Izabel dos Santos ETIS, e seu ônus permanece para a Secretaria de Estado de Saúde, na forma atual.
Art. 2º Os recursos humanos lotados na Escola de Formação Técnica em Saúde Enfermeira Izabel dos Santos ETIS exercerão suas funções na instituição onde quer que ela esteja vinculada e instalada, sem alteração nos vencimentos, gratificações e demais encargos de remuneração.
Art. 3º Fica instituída a cogestão entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Fundação de Apoio à Escola Técnica do Rio de Janeiro FAETEC, como modelo de gestão da Escola de Formação Técnica em Saúde Enfermeira Izabel dos Santos ETIS.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2012
SÉRGIO CABRAL