Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.682/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.682, DE 20 DE JULHO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 43972 /2012) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-7/000.576/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no Estado e Município do Rio de Janeiro, situado na Avenida Itaóca nº 1.775, Freguesia de Inhaúma, com área aproximada de 1.774m², medindo de frente 61,00m, pelo lado direito 30,00m, pelos fundos 48,00m e pelo lado esquerdo em diagonal 34,00m confrontando com o nº 1.793.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de julho de 2012. SÉRGIO CABRAL