Decreto nº 43.688/2012
INSERE A 39ª DELEGACIA POLICIAL - PAVUNA, DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO PROGRAMA "DELEGACIA LEGAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.688, DE 25 DE JULHO DE 2012.
INSERE A 39ª DELEGACIA POLICIAL - PAVUNA, DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO PROGRAMA "DELEGACIA LEGAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no inciso VI do artigo 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta da CI/PCERJ nº 0020/1300/2012, CONSIDERANDO:
- a necessidade de otimizar as condições de trabalho dos Policiais Civis lotados na 39ª DP - Pavuna, bem como viabilizar a gestão de qualidade no mencionado órgão policial, dinamizando suas atividades de Polícia Judiciária, com a consequente agilidade na técnica de apuração das infrações penais; e
- a intenção do governo do Estado do Rio de Janeiro de inserir no Programa "Delegacia Legal" todas as Unidades de Polícia Administrativa e Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
DECRETA:
Art. 1º Fica inserida no Programa "Delegacia Legal" a 39ª Delegacia Policial Pavuna, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O acervo cartorário existente será absorvido pela CDEAC - Coordenadoria das Delegacias de Acervo Cartorário da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, através do DGAF - Departamento Geral de Administração e Finanças e do DGTIT - Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, adotará as medidas necessárias à implementação do presente ato.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2012.
SÉRGIO CABRAL