Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.696/2012

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.696, DE 31 DE JULHO DE 2012.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-08/90032/2012,

DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas, sem aumento de despesa, a Coordenação do Hospital de Campanha e a Coordenação de Unidades Móveis de Imagens, subordinadas a Coordenação Geral de Unidades Móveis, da Subsecretaria de Unidades Próprias, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Art. 2º Ficam transformados 01 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, vago, objeto de transformação do Decreto nº 43.352 , de 13/12/2011 e 01 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, anteriormente ocupado por José Jorge Ataualpa de Lima, em 02 (dois) cargos em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, sendo alocados nas Coordenações ora instituídas.

Art. 3º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da SES, 08 cargos em comissão abaixo relacionados, na forma que se segue:

a) 02 (dois) cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, vaga do Decreto nº 43.370 , de 23/12/2011, da Superintendência de Acompanhamento dos Contratos de Gestão, da Subsecretaria de Unidades Próprias, para a Coordenação Geral do Pré-Hospital Móvel, dá mesma Subsecretaria;

b) 01 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico; símbolo DAS-8, ocupado por Marcos Esner Musafir, ID Funcional nº 4380065-3, do Gabinete do Secretário, para a Subsecretaria de Unidades Próprias.

Art. 4º Ficam alteradas as denominações das Coordenações abaixo relacionadas em Assessorias Técnicas, bem como, os cargos em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, em Assessor Técnico, mantendo-se a mesma simbologia e ocupantes.

a) Coordenação de Clínica Médica

b) Coordenação de Ortopedia

c) Coordenação de Anestesia

d) Coordenação de Enfermagem

e) Coordenação de Maternidade

f) Coordenação de Unidade de Tratamento Intensivo

g) Coordenação Geral de Trauma

h) Coordenação de Núcleo de Qualificação

Art. 5º O Anexo III do Decreto nº 41.040 , de 29/11/2007, e suas modificações, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"1 - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO

2 - ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

2.4 - Subsecretaria de Unidades Próprias

2.4.1 - Superintendência de Unidades Próprias

2.4.1.29 - Coordenação Geral das UPAs

2.4.1.30 - Assessoria Técnica de Clínica Médica

2.4.1.31 - Assessoria Técnica de Ortopedia

2.4.1.32 - Assessoria Técnica de Anestesia

2.4.1.33 - Assessoria Técnica de Enfermagem

2.4.1.34 - Assessoria Técnica de Maternidade

2.4.1.35 - Assessoria Técnica de Unidade de Tratamento Intensivo

2.4.1.36 - Assessoria Técnica de Trauma

2.4.1.37 - Assessoria Técnica de Núcleo de Qualificação

2.4.5 - Coordenação Geral de Unidades Móveis

2.4.5.1 - Coordenação do Hospital de Campanha

2.4.5.2 - Coordenação de Unidades Móveis de Imagem

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2012.

SÉRGIO CABRAL