Decreto nº 43.697/2012
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.697, DE 31 DE JULHO DE 2012.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/52016/2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesa, a Coordenadoria de Gestão Orçamentária da Área de Segurança, da Superintendência de Programação Orçamentária, da Subsecretaria de Orçamento, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica alterada a denominação de 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, vago, objeto de transformação estabelecida pelo Decreto nº 43.300 , de 18/11/2011 em 01 (um) cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, sendo alocado a Coordenadoria ora instituída.
Art. 2º Fica alterada a denominação da Coordenadoria de Normas e Análises de Processos, da Superintendência de Normas e Políticas de Logística, da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG, para Coordenadoria de Normas e Análises de Processos de Logística.
Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 42.813 , de 19/01/2011, e suas modificações, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"2 - Órgão de Planejamento e Estudos Estratégicos
2.2 - Subsecretaria de Orçamento
2.2.1 - Superintendência de Programação Orçamentária
2.2.1.1 - Coordenadoria de Sistema de Informações e Dados Orçamentários
2.2.1.2 - Coordenadoria de Análise e Avaliação dos Orçamentos Setoriais Pública
2.2.1.3 - Coordenadoria de Gestão de Programação Orçamentária
2.2.1.4 - Coordenadoria de Gestão Orçamentária da Área de Segurança
3 - Órgãos de Gestão e Supervisão de Atividades-Fim
3.1 - Subsecretaria de Recursos Logísticos
3.1.2 - Superintendência de Normas e Políticas de Logística
3.1.2.1 - Coordenadoria de Normas e Análise de Processo de Logística
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Art. 4º Fica transformado, sem aumento de despesa, 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DA-8, anteriormente ocupado por Alessandra Calleia de Almeida da Rocha, ID. Funcional nº 874415-7, em 03 (três) cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAÍ-6 e 01 (um) cargo em comissão de Ajudante II, símbolo DAÍ-2.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2012.
SÉRGIO CABRAL