Decreto nº 43.708/2012
ALTERA O DECRETO 43.504/2012 QUE REGULAMENTOU A LEI Nº 6.139, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE CRIOU O FUNDO DE MICROCRÉDITO PARA EMPREENDEDORES DAS COMUNIDADES PACIFICADAS DO RIO DE JANEIRO - FUNDO UPP EMPREENDEDOR.
DECRETO Nº 43.708, DE 06 DE AGOSTO DE 2012.
ALTERA O DECRETO 43.504 /2012 QUE REGULAMENTOU A LEI Nº 6.139 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE CRIOU O FUNDO DE MICROCRÉDITO PARA EMPREENDEDORES DAS COMUNIDADES PACIFICADAS DO RIO DE JANEIRO - FUNDO UPP EMPREENDEDOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto na Lei nº 6.139 , de 28 de dezembro de 2011, no Decreto 43.504 /2012, o que consta do processo administrativo nº E-11/61.511/2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o caput e os incisos I e II do artigo 9º do Decreto nº 43,504, de 05 de março de 2012, que passam a vigorar com as seguintes redações, mantendo-se as alíneas "a" e "b" do referido inciso II:
"Art. 9º A INVESTE RIO fará jus às seguintes remunerações:
I - a título de consulta cadastral, 03% (três por cento) do valor total do financiamento, conforme Inciso V, do artigo 5º, devida pelos financiados;
II - a título de comissão de análise e acompanhamento dos contratos, devida pelo Fundo UPP Empreendedor:
a) valor correspondente a, no mínimo, 02% (dois por cento) sobre o montante de cada liberação das parcelas dos financiamentos;
b) valor correspondente a, no mínimo, 02% (dois por cento) sobre o montante devido, como pagamentos de principal, juros remuneratórios e moratórios, bem como de multas;
c) custos bancários de cobrança do financiamento."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2012.
SÉRGIO CABRAL