Decreto nº 43.710/2012
ALTERA O ITEM 3 DO ENVELOPE 2 - DA HABILITAÇÃO TÉCNICA DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE CONSTANTE DO ANEXO DO DECRETO 43.261, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.710, DE 06 DE AGOSTO DE 2012.
ALTERA O ITEM 3 DO ENVELOPE 2 - DA HABILITAÇÃO TÉCNICA DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE CONSTANTE DO
ANEXO DO DECRETO 43.261 , DE 27 DE OUTUBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no artigo 145, inciso IV, da Constituição Estadual , o que consta do Processo nº E-08/1733/2012,
DECRETA:
Art. 1º Altera o item 3 do Envelope 2 - Da Habilitação Técnica da relação de documentos necessários para qualificação como Organização Social de Saúde constante do Anexo do Decreto nº 43.261 , de 27 de outubro de 2011, publicado no D.O. de 31.10.2011, para incluir a seguinte previsão:
"3. (...)
c) Para a qualificação de organizações sociais de saúde na área de atuação de Hospital Pediátrico, as entidades ficam dispensadas de comprovar o requisito previsto no item 3, ressalvando-se a possibilidade de ser fixada no Edital de Seleção a exigência de comprovação de experiência para a prestação de serviços especializados."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2012.
SÉRGIO CABRAL