Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.716/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.716, DE 14 DE AGOSTO DE 2012.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o disposto nos autos do processo administrativo E-12/2084/2012,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alíneas "m" e "h" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o seguinte imóvel, necessário à expansão das instalações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro:

a) Imóvel situado na Praça da República nº 50, na freguesia de Santana, descrito e caracterizado na matrícula nº 296.570 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias acaso existentes no imóvel a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Fica autorizada a alegação de urgência, no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, podendo os servidores estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar temporariamente no imóvel, com fundamento no art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2012.

SÉRGIO CABRAL