Decreto nº 43.722/2012
DECLARA AS OBRAS E ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DO COMPLEXO LOGÍSTICO E INDUSTRIAL DA BARRA DO FURADO, NOS MUNICÍPIOS DE CAMPOS DOS GOITACAZES E DE QUISSAMÃ, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.722, DE 16 DE AGOSTO DE 2012.
DECLARA AS OBRAS E ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DO COMPLEXO LOGÍSTICO E INDUSTRIAL DA BARRA DO FURADO, NOS MUNICÍPIOS DE CAMPOS DOS GOITACAZES E DE QUISSAMÃ, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-10/381/2012;
CONSIDERANDO:
- a alta relevância da implantação do Complexo Logístico e Industrial da Barra do Furado, que representará um efeito multiplicador na economia e na receita tributária em função do elevado porte das operações dos empreendimentos privados em instalação na Barra do Furado, além da geração de milhares de empregos diretos e indiretos no território fluminense;
- o interesse do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, dos municípios de CAMPOS DOS GOITACAZES e de QUISSAMÃ em desenvolver atividades correlatas e complementares à exploração da Bacia Petrolífera de Campos;
- as ações articuladas para a implantação do Complexo Logístico e Industrial da Barra do Furado, ratificadas pelo Termo de Compromisso firmado pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelos municípios de CAMPOS DOS GOITACAZES e de QUISSAMÃ, e demais empresas privadas interessadas em instalar-se na Barra do Furado, em 07 de julho de 2007, publicado em extrato no Diário Oficial - Poder Executivo - Parte 1, de 31 de julho de 2007;
- os pontos favoráveis à recuperação ambiental do Canal das Flechas, da revitalização das atividades da pesca artesanal na região, e da implantação do Complexo Logístico e industrial da Barra do Furado, descritos no Processo E-07/502.414/09 do INEA;
- que o Instituto Estadual do Ambiente - INEA, em 31 de maio de 2011, emitiu a Licença de Instalação LI nº IN015755 para as obras de dragagem do Canal das Flechas, de restauração e complementação dos guias correntes e para a instalação do sistema SandBypass, na Barra do Furado;
- que tais obras viabilizarão a implantação do Complexo Logístico e Industrial da Barra do Furado assim como a reabilitação ambiental da Lagoa Feia, Canal das Flechas e Praias da Barra do Furado (Município de Quissamã) e da Boa Vista (Município de Campos dos Goitacazes);
- o que dispõe a Lei Federal nº 11.428 , de 11 de dezembro de 2006;
- o que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 4.771 , de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal, e Resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006; e
- as atribuições inerentes à direção superior da administração pública estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública as obras e atividades de infraestrutura necessárias à implantação do Complexo Logístico e Industrial da Barra do Furado e dos empreendimentos nele localizados, para fins de intervenção em Áreas de Preservação Permanente e vegetação primária ou secundária em seus diversos estágios de regeneração de vegetação, localizado às margens do Canal das Flechas, no trecho de 3.000 metros entre a sua foz e a Comporta do Canal das Flechas, limitando-se à uma faixa lateral de 1.500 metros a partir de cada uma de suas margens.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2012.
SÉRIO CABRAL